O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) contra decisão da Primeira Turma que, em novembro do ano passado, recebeu a denúncia e tornou o parlamentar réu por incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (20), com previsão de encerramento em 27 de fevereiro.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão anterior da Primeira Turma. Segundo o relator, as teses apresentadas pela defesa do deputado estadual já foram examinadas pelo colegiado no momento do recebimento da denúncia. Para Moraes, o recurso demonstra inconformismo com o resultado do julgamento e não indica argumentos capazes de justificar a mudança da decisão.
O voto de Moraes tem menos de duas páginas e retoma fundamentos apresentados anteriormente, quando a Primeira Turma analisou a denúncia contra Sargento Rodrigues. O ministro também afastou a alegação da defesa sobre eventual ausência de enfrentamento detalhado dos argumentos, ao destacar que o tribunal não precisa rebater ponto a ponto as teses apresentadas pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
Além de Alexandre de Moraes, integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, ainda sem substituto, e a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado funciona com um integrante a menos. Mesmo nessa configuração, continuam necessários três votos para a formação de maioria.
O caso
Em novembro, a Primeira Turma acompanhou o entendimento do relator do caso, responsável por processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e de incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Segundo a Polícia Federal (PF), o deputado compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional com comentários que, para a PGR, incentivavam os atos e criticavam autoridades. O procurador-geral, Paulo Gonet, entendeu que, por meio de postagens em redes sociais e manifestações públicas, o parlamentar ajudou a difundir mensagens alinhadas aos atos antidemocráticos.
No dia seguinte, 9 de janeiro, o parlamentar voltou a se manifestar publicamente e atribuiu às autoridades a responsabilidade pelo que chamou de “revolta popular”. No voto em novembro, Moraes ressaltou o alcance do perfil do deputado, que tinha quase 50 mil seguidores à época, como elemento que ampliou o impacto das publicações. Citou também que o conteúdo permaneceu disponível ao público por meses após os episódios.
A defesa
À época, a defesa de Sargento Rodrigues afirmou que os fatos já haviam sido analisados em decisão anterior, o que impediria nova investigação. Os advogados sustentaram ausência de intenção criminosa, atipicidade das condutas e inexistência de relação do deputado com os atos de 8 de janeiro, além de destacarem que ele estava no exterior na data das invasões.
De forma paralela, a defesa pediu a celebração de acordo de não persecução penal. No recurso, os advogados afirmaram que a Primeira Turma deixou de analisar quatro pontos apresentados antes do recebimento da denúncia. Um deles diz respeito a decisão de 2023 em que Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos por falta de justa causa.
A defesa argumentou que, embora o relator tenha mencionado a existência de novos elementos, eles não foram detalhados e que a PF apenas reinterpretou uma postagem já conhecida. Também questionou a tipificação da conduta, ao afirmar que o crime de incitação à animosidade das Forças Armadas exige direcionamento da mensagem aos militares, o que não ocorre no vídeo nem nos comentários do parlamentar.
Os advogados acrescentaram que, por estar no exterior em 8 de janeiro, Rodrigues não poderia ser equiparado aos autores das invasões e que a denúncia não esclarece de que forma ele teria contribuído para os crimes. Outro ponto envolve o cálculo da pena. A defesa disse que a acusação considerou dois crimes a partir de um único ato, o compartilhamento do vídeo, e que deveria ser aplicada regra que resultaria em pena menor.
Por fim, os advogados afirmaram que o colegiado não analisou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal, apesar de a Procuradoria-Geral da República ter mencionado essa possibilidade. Ao votar nesta sexta-feira, Moraes rejeitou os argumentos. Se condenado, o deputado pode ficar inelegível e impedido de disputar as eleições deste ano.