TCU mantém cobrança de R$ 10,2 milhões por superfaturamento em obra da BR-381 em Minas

Decisão do plenário rejeita recurso da Construtora Barbosa Mello em caso que apurou irregularidades em contrato rodoviário no Vale
Caso envolve contrato de 1990 para obras no contorno de Coronel Fabriciano. Foto: Prefeitura de Coronel Fabriciano/Comunicação

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a cobrança de R$ 10,2 milhões por superfaturamento em obras da BR-381, executados pela Construtora Barbosa Mello S.A, no contorno de Coronel Fabriciano, na região do Vale do Aço. O caso envolve desvios nos serviços de implantação, pavimentação e construção de obras de arte especiais na rodovia.

A decisão — tomada pelo Plenário do TCU no dia 28 de janeiro de 2026 e publicada no Boletim do TCU nesta sexta-feira (13) — negou um agravo (recurso utilizado para contestar uma decisão do relator) apresentado pela empresa, que tentava suspender a cobrança dos valores definidos em condenações anteriores do tribunal.

O caso teve origem em uma auditoria da Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais (Secex/MG) no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), no contrato inicialmente celebrado com a Construtora OAS, em 1990, e posteriormente transferido, parcialmente, à Construtora Barbosa Mello por meio de cessão contratual.

Ao analisar o novo recurso da construtora, o relator do caso, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, concluiu que não cabia mais discutir prescrição por um motivo central: o acórdão condenatório já havia transitado em julgado em 6 de julho de 2017, ou seja, tornou-se definitivo há mais de 8 anos.

“De início, reconheço, na linha sugerida pela Procuradora-Geral e também pelo voto condutor do Acórdão 1.864/2016, que as apresentações de documentação pelos responsáveis neste processo não possuíram o condão de configurar causas de interrupção da prescrição previstas no art. 5.º da Resolução 344/2022, uma vez que os memoriais apresentados em 2013 apenas constituíram mera repetição dos argumentos trazidos nos recursos de reconsideração interpostos, sem trazer qualquer novo elemento que pudesse alterar o curso das apurações”, cita o relator em um dos trechos do voto.

O plenário decidiu manter a tramitação do caso e autorizar a continuidade das medidas para recuperação dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos.

O caso

A auditoria da Secretaria de Controle Externo do TCU em Minas Gerais (Secex/MG) identificou indícios de superfaturamento em contrato firmado em 1990 para implantação, pavimentação e execução de obras de arte especiais na rodovia. Na engenharia rodoviária, o termo obras de arte especiais se refere a estruturas destinadas a vencer obstáculos naturais ou garantir a travessia segura de veículos e cursos d’água, como pontes, viadutos, passarelas e túneis.

De acordo com o relatório, as irregularidades envolveram valores pagos acima do que seria considerado adequado, com um prejuízo estimado em R$ 10,7 milhões, em valores históricos de julho de 2001.

As apurações também apontaram questionamentos sobre um termo aditivo que elevou em 24,8% o valor do contrato original, além da cessão parcial do contrato para a Construtora Barbosa Mello, formalizada em 2000 para conclusão das obras inicialmente executadas pela Construtora OAS.

Com base nessas constatações, o tribunal instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e determinar eventual ressarcimento ao erário.

Em 2011, o plenário do TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis e determinou o pagamento de débitos ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multas individuais.

As condenações atingiram a própria construtora e ex-gestores envolvidos no contrato, entre eles Flávio Góes Menicucci, Milton Teixeira Carneiro e o espólio de Maurício Guedes de Mello. A decisão original estabeleceu ressarcimento de cerca de R$ 10,4 milhões, além de multas que chegaram a R$ 100 mil para alguns dos responsáveis.

Após recursos apresentados pela empresa, o tribunal revisou parcialmente os valores em 2016 e 2017. Com os ajustes, o débito total atribuído à construtora ficou em aproximadamente R$ 10,27 milhões, além de multa final de R$ 95 mil.

A cobrança desses valores chegou a ser suspensa por decisão judicial em 2017. No entanto, a Justiça posteriormente julgou improcedente a ação que questionava a cobrança, retirando o efeito da liminar que impedia a execução da dívida.

Com a perda da eficácia dessa decisão judicial, o TCU determinou a retomada do processo e a adoção das providências para cobrança executiva dos débitos e multas fixados nos acórdãos anteriores.

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