O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a cobrança de R$ 10,2 milhões por superfaturamento em obras da BR-381, executados pela Construtora Barbosa Mello S.A, no contorno de Coronel Fabriciano, na região do Vale do Aço. O caso envolve desvios nos serviços de implantação, pavimentação e construção de obras de arte especiais na rodovia.
A decisão — tomada pelo Plenário do TCU no dia 28 de janeiro de 2026 e publicada no Boletim do TCU nesta sexta-feira (13) — negou um agravo (recurso utilizado para contestar uma decisão do relator) apresentado pela empresa, que tentava suspender a cobrança dos valores definidos em condenações anteriores do tribunal.
O caso teve origem em uma auditoria da Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais (Secex/MG) no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), no contrato inicialmente celebrado com a Construtora OAS, em 1990, e posteriormente transferido, parcialmente, à Construtora Barbosa Mello por meio de cessão contratual.
Ao analisar o novo recurso da construtora, o relator do caso, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, concluiu que não cabia mais discutir prescrição por um motivo central: o acórdão condenatório já havia transitado em julgado em 6 de julho de 2017, ou seja, tornou-se definitivo há mais de 8 anos.
“De início, reconheço, na linha sugerida pela Procuradora-Geral e também pelo voto condutor do Acórdão 1.864/2016, que as apresentações de documentação pelos responsáveis neste processo não possuíram o condão de configurar causas de interrupção da prescrição previstas no art. 5.º da Resolução 344/2022, uma vez que os memoriais apresentados em 2013 apenas constituíram mera repetição dos argumentos trazidos nos recursos de reconsideração interpostos, sem trazer qualquer novo elemento que pudesse alterar o curso das apurações”, cita o relator em um dos trechos do voto.
O plenário decidiu manter a tramitação do caso e autorizar a continuidade das medidas para recuperação dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos.
O caso
A auditoria da Secretaria de Controle Externo do TCU em Minas Gerais (Secex/MG) identificou indícios de superfaturamento em contrato firmado em 1990 para implantação, pavimentação e execução de obras de arte especiais na rodovia. Na engenharia rodoviária, o termo obras de arte especiais se refere a estruturas destinadas a vencer obstáculos naturais ou garantir a travessia segura de veículos e cursos d’água, como pontes, viadutos, passarelas e túneis.
De acordo com o relatório, as irregularidades envolveram valores pagos acima do que seria considerado adequado, com um prejuízo estimado em R$ 10,7 milhões, em valores históricos de julho de 2001.
As apurações também apontaram questionamentos sobre um termo aditivo que elevou em 24,8% o valor do contrato original, além da cessão parcial do contrato para a Construtora Barbosa Mello, formalizada em 2000 para conclusão das obras inicialmente executadas pela Construtora OAS.
Com base nessas constatações, o tribunal instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e determinar eventual ressarcimento ao erário.
Em 2011, o plenário do TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis e determinou o pagamento de débitos ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multas individuais.
As condenações atingiram a própria construtora e ex-gestores envolvidos no contrato, entre eles Flávio Góes Menicucci, Milton Teixeira Carneiro e o espólio de Maurício Guedes de Mello. A decisão original estabeleceu ressarcimento de cerca de R$ 10,4 milhões, além de multas que chegaram a R$ 100 mil para alguns dos responsáveis.
Após recursos apresentados pela empresa, o tribunal revisou parcialmente os valores em 2016 e 2017. Com os ajustes, o débito total atribuído à construtora ficou em aproximadamente R$ 10,27 milhões, além de multa final de R$ 95 mil.
A cobrança desses valores chegou a ser suspensa por decisão judicial em 2017. No entanto, a Justiça posteriormente julgou improcedente a ação que questionava a cobrança, retirando o efeito da liminar que impedia a execução da dívida.
Com a perda da eficácia dessa decisão judicial, o TCU determinou a retomada do processo e a adoção das providências para cobrança executiva dos débitos e multas fixados nos acórdãos anteriores.
