Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento de Minas Gerais (InfraMinas) e de seu ex-presidente, Eduardo Rabelo Fonseca, pedindo a devolução de mais de R$ 11 milhões aos cofres da União A Corte pediu a aplicação de multa aos responsáveis.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do tribunal na terça-feira (17) e foi relatada pelo ministro Benjamin Zymler. O processo analisou a execução de um convênio firmado entre o consórcio e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para ampliar o acesso à água potável em comunidades rurais atingidas pela seca no Norte de Minas.
O acordo previa a implantação de 3.012 cisternas de placas com capacidade para 16 mil litros, além da oferta de apoio técnico às famílias beneficiadas. As estruturas deveriam atender moradores de cinco municípios do Norte de Minas: Coração de Jesus, São João da Lagoa, São João do Pacuí, Francisco Dumont e Lagoa dos Patos.
O convênio previa investimento total de R$ 15 milhões, sendo R$ 14,985 milhões provenientes da União e R$ 15 mil de contrapartida do consórcio.
O relator do caso classificou a conduta dos responsáveis pelo convênio como erro grosseiro.
“No presente caso, o erro do gestor, classificado como grosseiro, foi não apresentar documentação completa e suficiente, que pudesse comprovar a aplicação dos recursos no objeto em questão. Uma vez que a documentação apresentada não refletiu a correta aplicação dos recursos na execução das cisternas apresentadas”, registra um dos trechos da sentença.
Execução abaixo da meta
Segundo os relatórios analisados pelo tribunal, a execução do projeto ficou muito aquém do previsto. No sistema oficial de monitoramento do programa (SIG Cisternas), havia registro formal de 667 cisternas entregues, o que corresponde a cerca de 22% da meta pactuada.
Além da execução parcial, os auditores apontaram falhas na prestação de contas, com ausência de documentação capaz de demonstrar de forma clara a destinação de parte dos recursos transferidos.
Para o tribunal, a documentação apresentada não permitiu comprovar o nexo entre os recursos federais recebidos e as despesas realizadas, exigência considerada essencial na fiscalização de convênios públicos.
Famílias pagaram por despesas da obra
Uma visita técnica realizada entre 18 e 20 de outubro de 2022 indicou ainda que parte dos custos das obras acabou sendo assumida pelos próprios beneficiários do programa.
Durante entrevistas realizadas pela equipe de fiscalização, moradores relataram ter fornecido alimentação para trabalhadores envolvidos na construção, além de adquirir areia e água utilizadas nas obras, bem como custear o abastecimento inicial das cisternas.
Esse tipo de despesa não estava previsto no plano de trabalho do convênio e contraria regras do programa federal, que estabelece que o atendimento às famílias deve ocorrer sem cobrança de taxas ou contrapartidas financeiras.
A corte concluiu que a defesa apresentada pelos responsáveis não foi suficiente para afastar as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos.
Com base nesse entendimento, os ministros decidiram condenar solidariamente o consórcio e seu ex-presidente ao ressarcimento dos valores, atualizados com juros e correção monetária, além da aplicação de multa individual de R$ 1,7 milhão.
A decisão também autoriza que, caso os valores não sejam pagos no prazo estabelecido, a cobrança seja encaminhada à via judicial.
