Justiça de MG nega liminar a delegado que perdeu duas eleições e quer contar campanhas como tempo de serviço

Policial civil concorreu em 2018 e 2024 e quer que os nove meses de campanha contem como trabalho efetivo para benefícios
Policial civil de costas, com jaqueta da Polícia Civil de Minas Gerais, fala para um auditório cheio de agentes
Delegado pede que campanhas contem para quinquênio, férias-prêmio e adicional trintenário. Ele está afastado desde setembro à espera da aposentadoria. Foto: PCMG/Facebook/Divulgação

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Contagem negou o pedido de urgência de um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais que tenta incluir no tempo de serviço os períodos em que ficou afastado para disputar eleições. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13).

Se autorizado, o delegado Ésio de Jesus Viana teria direito a três benefícios funcionais: o 6º quinquênio, adicional pago a cada cinco anos de serviço; as férias-prêmio, licença extra por tempo de casa; e o adicional trintenário, devido a quem completa 30 anos de serviço.

Segundo a ação, o delegado se afastou do cargo com remuneração em duas ocasiões. A primeira, de julho a outubro de 2018, durou 93 dias, quando ele concorreu a deputado federal pelo PSL e ficou como suplente.

A segunda, de abril a outubro de 2024, somou 184 dias, na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo PL. Ele também não se elegeu. Ao todo, são 277 dias, o equivalente a cerca de nove meses fora da função.

Pela conta da defesa, se os afastamentos fossem reconhecidos, ele teria cumprido os requisitos em 4 de março de 2026. O delegado continuou na ativa até 8 de setembro, quando obteve afastamento preliminar à aposentadoria por motivo de saúde.

O governo estadual, contudo, se recusou a contar esse período como tempo efetivamente trabalhado, que é o que vale para liberar os benefícios. A negativa se apoia em uma orientação interna de 2022 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), documento que instrui os setores de recursos humanos do estado.

Na prática, a licença para campanha é remunerada, mas, pela interpretação do governo, não entra na conta do tempo de serviço. O estatuto dos servidores mineiros traz uma lista fechada de situações que valem como trabalho efetivo, e a disputa no processo é se o afastamento eleitoral cabe nela.

Sem urgência

O juízo considerou que a ação não demonstrou risco que justificasse uma decisão imediata e que a petição inicial não explicou por que não seria possível aguardar o fim do processo, uma vez que o delegado já está afastado das funções.

Se o direito for reconhecido no julgamento, destaca trecho da decisão, o governo de Minas terá de corrigir os registros e pagar as diferenças de forma retroativa, com os acréscimos legais. O documento também aponta que o mérito exige análise mais aprofundada.

Segundo o texto, o pedido envolve “a interpretação do alcance do afastamento para campanha eleitoral em cotejo com o rol taxativo de efetivo exercício previsto no estatuto funcional dos servidores civis”.

Na mesma decisão, o juízo criticou o fato de a Justiça não marcar audiências de conciliação em ações contra o governo, embora a lei preveja essa etapa. O argumento costuma ser que o poder público não pode fazer acordos nesses casos.

A decisão classifica esse argumento como “raso e equivocado”. “Se a Administração pode (…) revogar e invalidar atos administrativos, de ofício ou quando provocada, por que não poderia fazê-lo no contexto de uma audiência de conciliação?”, questiona o texto.

Agora, o estado terá 30 dias para apresentar defesa. Depois disso, o delegado terá 15 dias para se manifestar, e o processo seguirá para julgamento.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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