A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) validou ato do presidente da Câmara Municipal de Itaúna que extinguiu o mandato de Hidelbrando Neto como vice-prefeito da cidade. O despacho ratificando a decisão legislativa foi publicado nesta terça-feira (13).
Hildebrando é alvo da Operação Intrafortis, no âmbito da Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado. Até então, ele vinha se mantendo no cargo por meio de uma decisão judicial de abril.
A origem do caso se remete à ida de Hildebrando ao exterior na noite de 15 de setembro de 2025, no mesmo dia em que teve ordem de prisão proferida pela Justiça e dois antes da ordem ser executada. O vice-prefeito é acusado pela PF de formar organização criminosa e lavar dinheiro ilegal com recursos provenientes da mineração ilegal.
Hidelbrando, segundo a Justiça, ficou no exterior por mais de 100 dias, inclusive na condição de foragido.
A partir desta condição, em janeiro deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva (União Brasil), publicou ato que extinguiu o mandato de Hidelbrando. Na justificativa, o parlamentar utilizou trecho da Lei Orgânica do Município que proíbe prefeito e vice-prefeito de se ausentar do município, estado ou país por mais de 15 dias consecutivos sem autorização do Legislativo.
Na Justiça, no entanto, Hidelbrando contestou a legalidade do ato e defendeu que a extinção de seu mandato não passou por procedimento formal prévio, o que teria inibido seu direito de defesa. O vice-prefeito também argumentou que a decisão do presidente da Câmara precisaria ser aprovada pelos demais vereadores.
Ele ainda contestou a legalidade das provas utilizadas pela Câmara para atestar que esteve fora do país neste período e acusou o presidente do Legislativo de contornar ordem judicial anterior que havia suspendido então Comissão Processante destinada à cassação de seu mandato.
Os pleitos de Hidelbrando foram negados em março pelo juiz de primeira instância. Ele recorreu da decisão e, em abril, a desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais aceitou pedido de antecipação de tutela recursal e restabeleceu o mandato do vice-prefeito.
Agora, no entanto, a mesma magistrada decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância.
Ao analisar o pedido de recurso de Hidelbrando, ela afirmou estar comprovado, “de forma cabal”, que o vice-prefeito saiu do país em 15 de setembro de 2025. Além disso, a desembargadora afirma que até 10 de outubro de 2025 não havia sido protocolado nenhum documento oficial ou pedido de autorização parlamentar justificando o afastamento de Hidelbrando por prazo superior a 15 dias.
A desembargadora ainda pontua que a cassação e a extinção do mandato eletivo constituem institutos distintos.
“A cassação representa sanção político administrativa decorrente da apuração de infração e exige comissão processante, dilação probatória, contraditório e deliberação do Plenário por quórum qualificado, enquanto a extinção opera ex lege (pela força da lei) diante da ocorrência de hipótese objetiva prevista na legislação, cabendo à autoridade competente formalizar a vacância mediante ato declaratório e vinculado”, diz.
O voto dela foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da turma.
Polícia Federal
Hidelbrando foi alvo da Operação Intrafortis, no âmbito da Rejeito, deflagrada no ano passado pela Polícia Federal para investigar esquemas de exploração ilegal de minério e obtenção irregular de licenças ambientais.
Segundo a PF, ele teria utilizado a experiência acumulada em sete anos de cargos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) – onde foi secretário Executivo e subsecretário de Regularização Ambiental – para facilitar crimes ambientais e atos de corrupção. Ele deixou a função pública em 2021 e, meses depois, de acordo com os investigadores, se associou a empresários para atuar no mercado minerário.
O vice-prefeito é sócio da HCRN Assessoria e da Brava Mineração, empresas que, de acordo com a Polícia Federal, funcionavam como estruturas de blindagem patrimonial.
Em agosto deste ano, o vice-prefeito foi indiciado pela PF.
Outro lado
Em nota enviada a O Fator, Hidelbrando afirma que nunca foi condenado. “Antes desta investigação, sequer havia sido alvo de qualquer investigação policial”, diz. “Discordo integralmente desse indiciamento e tenho convicção de que, no momento processual próprio, com o pleno exercício do direito de defesa, ficará evidenciada a improcedência dessas imputações”, acrescenta.
“Importante também esclarecer que a investigação não possui relação alguma com o cargo de vice-prefeito de Itaúna, nem com qualquer função que exerci na Prefeitura; os fatos apurados dizem respeito à minha atividade privada, iniciada anos antes da eleição, e não a qualquer ato praticado no exercício do mandato”, complementa.
Sobre a decisão judicial, o vice-prefeito diz que ato do Legislativo “foi praticado isoladamente pelo Presidente da Câmara, sem deliberação do Plenário e sem procedimento prévio, em desrespeito ao meu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa e à minha presunção de inocência”.