A família de uma das 10 pessoas que morreram por contaminação das cervejas da Backer apresentou nesta terça-feira (13), ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um recurso para reverter a absolvição dos 11 réus do caso.
Maria José de Moraes Quintão, viúva de Antônio Márcio Quintão de Freitas, que morreu em janeiro de 2020 depois de beber cerveja Belorizontina, pede a condenação da sócia Ana Paula Silva Lebbos por adulteração de bebida com resultado morte e de quatro integrantes da área técnica da cervejaria por homicídio culposo.
O principal argumento é um documento que, segundo a família, a sentença do ano passado não examinou: o financiamento bancário do tanque JB10, cujo furo o juiz apontou como única causa comprovada da contaminação, foi avalizado por Ana Paula em julho de 2019, quando a Justiça considerou que ela estava afastada da empresa.
As razões da família complementam a apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada em dezembro, que também pede a condenação de todos os acusados.
Os réus foram absolvidos em novembro de 2025 pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Ele reconheceu que a cerveja estava contaminada por monoetilenoglicol (MEG) e dietilenoglicol (DEG) e que a contaminação causou as mortes, mas concluiu que não havia prova suficiente da responsabilidade individual de cada acusado.
O financiamento do tanque
Maria José atua no processo como assistente de acusação, representada pelo advogado Ciro Chagas. As razões que ela apresentou se concentram na morte do marido e em documentos que, segundo a família, a sentença deixou de analisar.
Sobre Ana Paula, a sentença de absolvição concluiu que ela tinha uma ciência “genérica” do uso do MEG e que esteve afastada da empresa entre maio e outubro de 2019.
O recurso apresentado nesta terça-feira contesta esse ponto com a cédula de crédito do Bradesco, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiou os tanques JB9 e JB10. O documento é de 30 de julho de 2019 e traz Ana Paula como avalista e devedora solidária, qualificada como “diretor de empresa”.
“Em plena fase do alegado afastamento, portanto, a ré assinou, como avalista e devedora solidária, o financiamento do tanque cujo furo a sentença elegeu como causa única da tragédia”, diz trecho do recurso.
A família também cita depoimentos transcritos na própria sentença, segundo os quais Ana Paula dava ordens à produção, ia à fábrica com frequência e participava de reuniões diárias da operação. Na fase policial, a sócia afirmou que “sempre soube” do uso do monoetilenoglicol.
Outros tanques e consumo do fluido
Assim como o MPMG, a família contesta a tese do tanque único. Segundo o relatório do Ministério da Agricultura, o lote 1354, consumido por Antônio Márcio, fermentou em outro tanque, o JB-01. Dos lotes de Belorizontina ligados a mortes, só dois passaram pelo JB10. O relatório do ministério também indicou uma segunda fonte de contaminação, provavelmente na etapa de resfriamento do mosto, que não foi examinada pela perícia em que a sentença se apoiou.
O recurso aponta ainda o consumo de MEG como sinal de vazamento contínuo. Segundo a Polícia Civil, a Backer comprou 8.140 kg da substância em 2018 e 7.700 kg em 2019, contra 3.000 kg em 2015. Pelos cálculos do Ministério da Agricultura, cerca de 1.500 litros bastariam para encher todo o circuito de refrigeração dos tanques. “A fábrica repunha, mês após mês, um fluido que não deveria estar sumindo, e ninguém perguntou para onde ele ia”, afirma a família.
Os manuais dos equipamentos recomendavam solução de álcool, no caso dos tanques, e propilenoglicol, no caso do resfriador, para uso na indústria de alimentos. Para a família, ao escolher um fluido tóxico contra essas recomendações, a fábrica já operava fora dos padrões de segurança, e o defeito no tanque era exatamente o risco que essas regras queriam evitar.
O que a família pede
Para Ana Paula, a família pede a condenação por adulteração de bebida com resultado morte, com dolo eventual. Se o tribunal entender que não houve dolo, pede a condenação pela forma culposa. O recurso lembra que a própria sentença afirmou que a conduta da sócia “se amolda à culpa, mas não ao dolo”. O juiz deixou de condená-la por culpa porque a denúncia não tinha sido alterada. A família argumenta que essa mudança não era necessária, porque os fatos já estavam descritos na denúncia.
Para Hayan e Munir Franco Khalil Lebbos, absolvidos porque seriam apenas donos formais das cotas, a família pede que o tribunal reexamine o caso à luz do mesmo financiamento, que os dois também avalizaram. O recurso reconhece que a prova contra eles é menor que a reunida contra Ana Paula.
Para o núcleo técnico, a família pede a condenação por homicídio culposo de Gilberto Lucas de Oliveira, Adenilson Rezende de Freitas, Sandro Luiz Pinto Duarte e Christian Freire Brandt. O juiz os absolveu por entender que as decisões sobre o risco cabiam a Paulo Luiz Lopes, responsável técnico que morreu, e a Adilson Fernandes, gerente que não foi denunciado. O recurso responde com as descrições de cargo da própria empresa, que atribuíam a Adenilson a gestão dos tanques em fermentação e a Gilberto a inspeção e a manutenção preventiva dos equipamentos. Para Álvaro Soares Roberti e Ramon Ramos de Almeida Silva, a família adere ao pedido do MPMG.
As acusações de lesão corporal culposa contra os 16 sobreviventes já prescreveram e não fazem parte do recurso da família.
Segundo o depoimento da filha, Antônio Márcio comprou a Belorizontina no domingo antes do Natal de 2019, porque a cerveja estava em promoção, e a bebeu entre a véspera de Natal e o dia 29. No dia 30, sentiu dor nas costas, e os exames mostraram falência dos rins. Ele foi internado na UTI no dia seguinte e morreu em 15 de janeiro de 2020. O laudo de necropsia apontou intoxicação por dietilenoglicol.
O caso
A contaminação das cervejas da Backer causou dez mortes e deixou 16 pessoas com lesões graves, como cegueira e paralisia facial, entre 2018 e janeiro de 2020. Perícias encontraram MEG e DEG em 36 lotes de várias marcas da cervejaria. A responsabilidade civil da empresa foi resolvida em um acordo na Justiça.
O MPMG denunciou os três sócios por vender produto adulterado, com dolo eventual, e seis integrantes do núcleo técnico por adulteração, homicídio culposo e lesão corporal culposa. Um ex-funcionário da fornecedora do anticongelante foi denunciado por falso testemunho. Todos foram absolvidos.
Na época da sentença, o advogado da família Lebbos, Felipe Martins Pinto, afirmou que a família “sempre esteve convicta da segurança da empresa e da ausência de qualquer conduta ilícita”.