O grupo acusado de extorquir R$ 20 milhões da mineradora Atlas Lithium usou e-mails internos e sigilosos da empresa para comprar dois direitos minerários que a própria Atlas havia prospectado, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Eles tiveram acesso às mensagens durante um contrato de prestação de serviços com a mineradora.
A acusação está em manifestação feita na última sexta-feira (9) pelo Ministério Público Federal (MPF) à 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. No documento, o procurador da República Fernando Túlio da Silva assume a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra cinco pessoas e afirma que o grupo agiu como organização criminosa transnacional. Ele também acusa um dos denunciados de registrar informações falsas na portaria de um prédio comercial para visitar uma concorrente da Atlas.
Segundo a denúncia, Nicholas James Rowley, Brian Colin Talbot, Rodrigo Barreira Roso e James Charles Kirkpatrick obrigaram a Atlas, “sob grave ameaça”, a assinar um termo aditivo em 15 de agosto de 2024. O documento prorrogou por um ano os serviços da RTEK à mineradora e previu o pagamento de R$ 20 milhões.
Em seguida, os acusados abriram no Brasil a empresa Volta Metais. Por meio dela, compraram da Guidoni dois direitos minerários. As duas áreas tinham sido prospectadas pela Atlas, e o grupo soube delas pelos e-mails da mineradora.
Em setembro de 2024, o aditivo foi apresentado à chinesa Yahua, parceira comercial da Atlas, como uma “janela de oportunidade de aquisição predatória” da mineradora. O argumento era que a Atlas tinha atrasado a operação e perdido credibilidade com os investidores. Segundo o MPF, quem provocou o atraso foi a própria RTEK. O plano recebeu o nome de Projeto Gigamin.
A mudança de posição do MPF
A ação começou na 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, da Justiça estadual. O juiz declarou que a vara não tinha competência para julgar o caso e o enviou à Justiça Federal.
O MPF disse, de início, que não havia provas de que os crimes tivessem alcance internacional. O juiz federal recusou o pedido para levar a divergência a um conflito de competência e enviou os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que revisa posições dos procuradores. A decisão da Câmara foi juntada ao processo, e o caso voltou à procuradoria.
Na nova manifestação, o procurador se apoia em duas medidas cautelares que chegaram à Justiça quase três meses depois da ação principal: o bloqueio dos direitos minerários e a quebra do sigilo telemático dos investigados. Segundo ele, essas medidas demonstram que os crimes tiveram alcance internacional. Pela Constituição, isso leva o caso à Justiça Federal.
O que muda na acusação
O MPF manteve a denúncia do MPMG e a lista de testemunhas, mas fez três alterações.
A primeira acrescenta aos cinco acusados um aumento de pena previsto para organizações criminosas que atuam em mais de um país. De acordo com a denúncia, o grupo funcionou entre 2023 e 2025 para cometer extorsão e violação de segredo profissional.
A segunda é uma acusação nova contra Kirkpatrick, por falsidade ideológica, duas vezes. Em 11 e 12 de fevereiro de 2025, ele usou as credenciais e o cadastro que tinha como prestador de serviços da Atlas para entrar no Edifício Phelps. No registro da portaria, declarou que iria à sede da Atlas, mas foi à da Lithium Ionic (MGLIT), que funciona no mesmo prédio. Para o MPF, as visitas violaram uma cláusula de não concorrência.
A terceira retira um aumento de pena da acusação de extorsão. O dispositivo foi criado pela Lei 15.358, de 2026, depois dos fatos, e por isso não pode ser aplicado ao caso.
Com as mudanças, Rowley e Talbot respondem por organização criminosa, com agravante por comandarem o grupo, além de violação de segredo profissional e extorsão. Roso responde pelos mesmos três crimes, sem o agravante de comando. Kirkpatrick responde por esses três crimes e pelas duas falsidades ideológicas. Hélio Botelho Diniz é acusado apenas de organização criminosa e violação de segredo profissional.
O juiz da 3ª Vara Criminal Federal ainda precisa decidir se aceita a denúncia.