Ação contra Fernando Pimentel por uso de aeronaves oficiais volta a tramitar em BH

Processo chegou a ser arquivado mas TJMG aceitou recurso do MPMG
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades e diz que a legislação prevê o uso das aeronaves oficiais. Foto: Agência Brasil
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades. Foto: Agência Brasil

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte voltou a julgar a ação do MPMG que acusa o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de ter cometido improbidade administrativa ao usar aeronaves do Estado para viagens particulares além de, supostamente, utilizar uma servidora pública para atuar como babá da filha do político.

No final de 2022, o juiz Rogério Santos Araujo Abreu, titular da 5ª Vara, indeferiu a ação e arquivou o processo afirmando não ter encontrado ilegalidade no caso, embora possa ser considerado um “ato imoral”. O MPMG recorreu da sentença e, em setembro do ano passado, a 7ª Câmara Cível do TJMG derrubou a decisão de Abreu. Na avaliação dos desembargadores, a ação demonstra indícios de crime e deve tramitar para que o MP tente comprovar as acusações.

Os autos da ação retornaram para a 5ª Vara em maio. Na última quarta (19), o juiz Rogério Abreu determinou que a defesa de Pimentel seja notificada para apresentar os argumentos. Em seu despacho, o magistrado afirmou, ainda, que o cerne processual do caso passará, principalmente, pela avaliação se houve dolo de Pimentel ao cometer o suposto crime de improbidade.

Com a nova lei de improbidade administrativa, sancionada em 2021, é necessário que se comprove o dolo – ou seja, a intenção de praticar o crime – para condenar um acusado.

Na ação, o MPMG pede a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens de Pimentel até o valor de R$ 210 mil. Os promotores alegam que Pimentel utilizou de forma ilegal aeronaves do governo de Minas para fazer viagens pessoais para Maceió, em Alagoas, Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e Santo Antônio do Leite, distrito de Ouro Preto. A peça também cita a suposta contratação da babá da filha do governador por meio da contratação da mulher pela empresa pública MGS, que atua na terceirização de funcionários para o Estado.

Em nota divulgada na época da decisão do TJMG, a defesa de Pimentel apontou que a legislação permite a utilização de aeronaves oficiais por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. Os advogados do ex-governador também pontuaram que não houve irregularidade na contratação de funcionários.

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