Em seu primeiro despacho como relator do processo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona no STF a possibilidade de prefeituras acionarem a Justiça de outros países contra mineradoras por danos ambientais, o ministro Flávio Dino deu um prazo de 10 dias para que os municípios citados na ação apresentem contestações sobre o caso.
No despacho, apresentado uma semana depois de ter sido sorteado como relator do caso, Dino determinou nesta terça (25) que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feita pelo Ibram siga o rito sumário – depois do posicionamento dos municípios, o ministro quer que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República tenham, cada um, 5 dias para se manifestar.
No despacho, o Dino ressaltou a “relevância da matéria constitucional suscitada e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” como justificativa para a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.
O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.
A entidade pede que o STF declare inconstitucional a atuação dos municípios em jurisdições estrangeiras e determine que eles desistam das ações em curso no exterior, além de se absterem de iniciar novos processos fora do Brasil.