O STF enfraqueceu nesta quarta (26) um elemento fundamental na decisão sobre a descriminalização do porte de maconha – a quantidade – e no final tudo ficou na fumaça.
No linguajar dos maconheiros, dichavar significa triturar ou moer a maconha para torná-la apta ao fumo. O que queima se desmancha no ar, como o julgamento do STF.
Segundo o resumo oficial da corte, “o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou 6 pés de maconha deve ser considerado usuário”.
Só que o critério não é tão “claro e objetivo” assim.
“A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”, diz a tese do julgamento.
O que são exatamente “circunstâncias da apreensão”? Será que o bairro em que ela for realizada vai contar?
Como a polícia vai saber se o celular de pessoa tem “contatos de usuários ou traficantes” se ela for abordada com menos de 40 gramas? Com que autoridade vai quebrar o sigilo do telefone?
E é claro que tem mais. O STF também fixou a tese de que “[a] apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário”. Ou seja, para uns e outros, portar mais de 40 gramas de maconha não vai retirar a “presunção” de usuário.
O STF acendeu o cachimbo da paz para a oposição bolsonarista, que está correndo no Congresso com uma PEC para também deixar tudo como está.