Por eleição, assessores são exonerados da Assembleia, mas parentes ‘herdam’ cargos

Gabinetes exoneram assessores que serão candidatos e nomeiam parentes deles no mesmo cargo
Foto mostra o plenário da ALMG

Pelo menos três gabinetes da Assembleia mineira exoneraram, nos últimos dias, assessores parlamentares que concorrerão nas eleições municipais para nomear, no lugar deles, parentes dos próprios candidatos. O Fator fez um levantamento entre a última segunda-feira (1º) e a sexta (5), junto ao Diário do Legislativo, e detectou os casos na semana do prazo final para a descompatibilização de servidores públicos que querem se candidatar.

Dois casos ocorreram na terça-feira (2) passada, poucos dias antes do prazo final previsto pela legislação (dia 5 de julho).

Nomeado como assessor de gabinete da 3ª vice-presidência da Casa desde 2023, Emerson Ferreira Maciel deixou seu cargo para dar lugar à sua irmã, Josemary Ferreira Maciel. Emerson é pré-candidato a prefeito de Soledade de Minas, na região Sul do Estado. No cargo em que ocupava, a remuneração era de R$ 3.592,91 – a irmã dele foi nomeada para ocupar a mesma posição no gabinete.

No mesmo dia, foi publicada a exoneração de Geraldo Vale, pré-candidato a prefeito de Caeté, na região Metropolitana de Belo Horizonte. No mesmo cargo de Vale, foi nomeado o filho do pré-candidato, Lauro Vale. O salário da posição é de R$ 4.367,18.

Já o gabinete do governo foi desfalcado, na sexta-feira, da presença da ex-assessora Fabiane Pereira Veloso, pré-candidata a vereadora em Lagoa Santa. Também para o mesmo cargo, o gabinete nomeou a irmã de Fabiane, Patrícia Pereira Veloso. Ali, o salário é de R$ 4.159,23.

A movimentação não é ilegal, mas indica como coincidências acontecem com tanta facilidade no mundo político mineiro – ou, então, pode significar que os assessores, para não perderam os benefícios e o salário dos cofres públicos, indicam parentes para, ao mesmo tempo, garantir as benesses sem infringir a legislação eleitoral. Se continuassem no cargo, por exemplo, a Justiça eleitoral rejeitaria na hora o registro de candidatura – que deve ter o processo iniciado a partir do próximo dia 20 e tem prazo final até 15 de agosto.

Pela legislação eleitoral, é vedado que membros do Poder Público em geral continuem em seus cargos até três meses do início das eleições. A ideia é evitar que os cofres públicos abasteçam ou ajudem individualmente suas campanhas para remunerações acordadas por outros motivos – assessoramento parlamentar, por exemplo.

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