A manifestação das famílias das vítimas no processo criminal pelo rompimento em Brumadinho

Documento foi entregue nesta quinta-feira (17) à 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum) protocolou, nesta quinta-feira (17), manifestação na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte reafirmando sua posição e requerimentos no processo penal que apura responsabilidades pelo colapso da barragem da Vale ocorrido em 2019. O documento, apresentado pela Avabrum na condição de assistente de acusação, foi resposta à oportunidade concedida aos familiares para se manifestarem sobre as preliminares suscitadas pelas defesas dos acusados.

O processo penal, que examina as responsabilidades pelo rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, resultou de denúncia inicialmente apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ratificada posteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a fixação da competência da Justiça Federal. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, vitimou 270 pessoas, entre elas duas gestantes, e desencadeou impactos ambientais e sociais.

Em junho, o MPF já havia se manifestado contrariamente às teses das defesas dos quinze acusados que, entre outros pontos, apontaram nulidades processuais, inépcia da denúncia e argumentos para desclassificação dos crimes imputados. O órgão reforçou a validade da denúncia e solicitou o prosseguimento da ação penal, destacando que todos os argumentos defensivos já haviam sido superados em decisões anteriores.

Na manifestação protocolada, a Avabrum reiterou a regularidade da denúncia, frisando que ela atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo individualmente as condutas dos acusados e detalhando o nexo causal entre suas ações e o resultado catastrófico do rompimento da barragem.

O documento da associação rebate manifestações das defesas acerca de inépcia da denúncia, ausência de justa causa e incapacidade de responsabilização penal por dolo eventual em crimes omissivos impróprios. A associação apontou que tanto a jurisprudência quanto precedentes das cortes superiores, como o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem a possibilidade da responsabilização penal por dolo eventual nesse tipo de crime, afastando as teses defensivas.

A Avabrum também defendeu a manutenção do desmembramento das ações, alinhando-se à decisão judicial que separou a tramitação dos processos em razão do grande número de réus e da complexidade do caso. Para a associação, o desmembramento contribui com a celeridade sem prejuízo das garantias processuais, sugerindo apenas que as audiências possam ser conjuntas para garantir acesso comum às provas.

Outro ponto destacado foi o pedido de definição de um local apropriado para as audiências de instrução, que permita a presença de familiares das vítimas e acesso remoto a outros interessados, conforme prevê a Resolução 253 do Conselho Nacional de Justiça, que resguarda o tratamento digno e participativo das vítimas e seus familiares em processos criminais.

Por fim, a associação acompanhou o MPF no pedido de racionalização da produção de prova testemunhal, recomendando que as defesas apresentem justificativas para oitiva de cada testemunha, fundamental para a eficiência e celeridade do processo, evitando diligências protelatórias.

Comparação com Mariana

No documento, a Avabrum também analisou pedidos de desclassificação dos crimes feitos pelas defesas, que sugerem requalificação dos homicídios dolosos para culposos ou para crimes de perigo comum, como o de inundação. A associação ressaltou que a denúncia da tragédia de Brumadinho não imputa simultaneamente crimes de homicídio e de perigo comum, como ocorreu no caso de Mariana, mas individualiza as condutas e atribui a morte das vítimas à prática direta de homicídio doloso qualificado, afastando o argumento de excesso acusatório apontado pelas defesas.

A peça ainda cita que, no caso de Brumadinho, as vítimas eram pessoas identificadas e relacionadas nos planos de emergência, diferentemente do entendimento que prevaleceu no processo da barragem de Fundão, em Mariana, onde a lesão foi entendida como consequência de crime de perigo comum sem identificação de alvos determinados.

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