A nova defesa de Fernando Pimentel no processo por uso ilegal de aeronaves do governo

Advogados do ex-governador argumentam que decreto autorizava uso do avião do estado
O MPMG pede a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens de Pimentel até o valor de R$ 210 mil. Foto: Divulgação.

Em contestação protocolada na última quarta-feira (17) na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, a defesa do ex-governador Fernando Pimentel (PT) argumenta que não houve irregularidade no uso de aeronaves oficiais para viagens particulares durante seu mandato, entre 2015 e 2018. A petição, assinada pelos advogados Rômulo Ferraz e Nedens Ulisses, responde à ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pede ressarcimento de R$ 210 mil aos cofres públicos.

A ação retornou à 5ª Vara após decisão da 7ª Câmara Cível do TJMG, que derrubou arquivamento anterior determinado pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu. Os desembargadores entenderam que há indícios suficientes para a continuidade das investigações.

Os argumentos

Os advogados de Pimentel baseiam sua contestação em três pontos principais: a legalidade do uso das aeronaves, a ausência de dolo e precedentes de arquivamento em casos similares. Citam o Decreto Estadual nº 44.028/2005, que em seu artigo 3º, §1º, autoriza o governador a utilizar aeronaves oficiais “em deslocamento de qualquer natureza, por questões de segurança”.

“A utilização das aeronaves ocorreu de forma lícita e dentro dos parâmetros da legalidade”, argumenta a defesa na contestação, destacando que o decreto “é bastante clara e não abre espaço para dúvidas em relação ao seu alcance”.

A defesa anexou depoimentos de militares que atuaram na segurança do ex-governador. O Major Haendell Reis Pinheiro, que foi ajudante de ordens de Pimentel, declarou que “era comum haver agendas oficiais nos finais de semana” e que “em raras oportunidades, a esposa e os filhos acompanhavam o governador”.

Quanto à acusação sobre a contratação irregular de uma babá através da MGS, a defesa alega que “os servidores responsáveis por atender as demandas da residência do Governador do Estado são solicitados e indicados pelo Chefe do Gabinete Militar”, o que afastaria a responsabilidade direta de Pimentel.

Por meio da sua assessoria de comunicação, o ex-governador Fernando Pimentel reiterou que o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais “é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005, que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza”.

“O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador”.

Nova lei de improbidade

Um ponto central da argumentação é a necessidade de comprovação de dolo específico, conforme exige a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa. “Para a configuração do ato de improbidade administrativa é necessária a presente de dolo”, ressalta a defesa, argumentando que a prática de atos expressamente permitidos por decreto afasta a possibilidade de conduta dolosa.

O MPMG pede a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens de Pimentel até o valor de R$ 210 mil, sendo R$ 123.764,95 referentes à utilização das aeronaves e R$ 84.606,48 correspondentes à contratação da babá.

O caso segue em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde será avaliada principalmente a existência ou não de dolo nas condutas atribuídas ao ex-governador.

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