A nova regra para a formação de comissões na Assembleia de Minas

Parlamento aumentou limite de comitês extraordinários que podem funcionar simultaneamente
Foto mostra um plenarinho da Assembleia de Minas
Assembleia vai retomar as atividades legislativas na segunda-feira (3)

Quando retomarem os trabalhos, na próxima segunda-feira (3), os deputados estaduais de Minas Gerais vão poder seguir uma regra que flexibiliza o processo rumo à formação de comissões temáticas na Assembleia Legislativa. 

Além dos colegiados permanentes, como os de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira, e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), os parlamentares podem organizar comissões extraordinárias para debater temas específicos por um tempo predeterminado. Até o ano passado, a Casa podia ter quatro comissões extraordinárias funcionando simultaneamente. A partir de 2025, entretanto, o limite passará a ser de seis.

O aumento do número de colegiados extraordinários foi autorizado por uma resolução editada em dezembro.

Nos bastidores da Assembleia, a avaliação é que o limite de quatro comissões extraordinárias por vez acaba emperrando a atuação dos deputados em alguns assuntos. O aumento do teto para seis foi definido como forma de garantir espaço para a abertura de comitês que possam suprir a eventualidade de debater temas sazonais. 

Entre 2023 e 2024, funcionaram na Assembleia quatro comissões extraordinárias. Os colegiados de Acompanhamento do Acordo de Mariana, Turismo e Gastronomia e Prevenção e Enfrentamento ao Câncer já encerraram as atividades e entregaram os relatórios finais das atividades à Mesa Diretora da Casa.

Neste momento, apenas uma comissão extraordinária está em andamento: a de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer. 

Ainda conforme apurou O Fator, apesar do aumento ser considerado positivo para o futuro, não há, por ora, a intenção de deputados em criar seis comissões extraordinárias.

Para os colegiados do tipo saírem do papel, existem dois caminhos: deliberação da Mesa Diretora ou a apresentação de um requerimento por parte de qualquer deputado. Nesse caso, o pedido precisa ser aprovado pela maioria dos deputados em plenário.

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