Interlocutores do Judiciário avaliam que são grandes as chances dos processos relacionados ao escândalo dos “Fura-filas da vacina”, revelado em 2021, terminarem em uma grande absolvição geral.
Nesta semana, pelo menos 19 ações de improbidade administrativa que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, ajuizadas entre 2021 e 2023 contra servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), foram associadas a um processo mais antigo, também ajuizado em 2021, concluído com absolvição dos acusados no ano passado.
A decisão significa que as novas ações passarão a tramitar à luz do precedente fixado no caso da diretora sindical Neuza Pereira de Freitas, absolvida em outubro. Para fontes ouvidas pela reportagem, o movimento pode abrir caminho para uma verdadeira “absolvição em massa”, em especial de servidores e técnicos de segundo escalão da secretaria — ainda que as situações investigadas sejam bastante diferentes.
O precedente
O processo que serve agora de paradigma envolveu fatos de menor envergadura. Neuza e o também dirigente sindical Gilberto Fragoso foram denunciados pelo MPMG por terem sido vacinados contra a Covid-19 já no primeiro dia da campanha, em 22 de janeiro de 2021, apesar de estarem afastados dos cargos na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) para exercer funções sindicais.
A acusação era de violação ao Plano Nacional de Imunização (PNI), que previa naquele momento a prioridade a profissionais da linha de frente. Ainda assim, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre julgou a ação improcedente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a denúncia do Ministério Público enquadrou os sindicalistas no artigo 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa, então ligado a violações genéricas dos princípios da administração. Com a entrada em vigor da legislação, houve alteração do dispositivo: os atos culposos deixaram de configurar improbidade e o artigo passou a trazer um rol taxativo de condutas típicas, sem margem a interpretações mais amplas.
Como os fatos narrados não se encaixavam nesse novo rol, e a lei mais benéfica beneficia o réu de forma retroativa, a absolvição tornou-se inevitável.
Conexão
Ao estender essa lógica para as ações envolvendo os chamados fura-filas, interlocutores do Judiciário veem risco de uma generalização mesmo com a natureza distinta dos casos. Enquanto Neuza foi acusada individualmente, por ter recebido a vacina durante afastamento sindical, os processos contra servidores da SES investigam a destinação deliberada de doses da reserva técnica para imunizar funcionários da própria pasta, contrariando o PNI.
As ações cíveis atingem desde técnicos e servidores de apoio até nomes da alta gestão estadual à época. Para as fontes ouvidas, é provável que a associação beneficie sobretudo os primeiros — servidores que apenas receberam a vacina sem participação ativa na decisão sobre o desvio de doses.
Rota criminal permanece
Enquanto o campo civil pode caminhar para decisões mais benevolentes, o braço criminal segue em curso. A Justiça estadual marcou para 10 de dezembro a audiência de testemunhas de acusação no processo que imputa peculato a dirigentes da Saúde.
São réus no processo penal ex-secretário Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, o ex-adjunto Luiz Marcelo Cabral Tavares, o ex-chefe de gabinete João Márcio Silva de Pinho, além das subsecretárias Janaína Passos de Paula e Janaína Fonseca Almeida Souza.
Segundo a denúncia do MPMG, foram desviadas para servidores da SES doses da chamada “reserva técnica” — 5% dos lotes de vacinas que pertenciam, de fato, a municípios mineiros. O MPMG aponta afronta ao critério nacional de priorização, enquanto as defesas negam irregularidades e alegam ausência de dolo, destacando que os imunizados também se enquadravam como trabalhadores da saúde.