A representação de Nikolas Ferreira arquivada pelo TCU

Tribunal reconheceu falhas pontuais, mas concluiu que a situação já estava resolvida
Representação foi formulada a partir de publicações de sites de notícias, que apontavam atrasos nos pagamentos aos pipeiros. Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo arquivamento de uma representação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pedindo a investigação de possíveis irregularidades na Operação Carro-Pipa (OCP), programa federal responsável pelo abastecimento de água em comunidades rurais do semiárido nordestino.

A decisão da Corte de Contas pela rejeição à apuração solicitada por Nikolas foi tomada na quarta-feira (22). A representação do parlamentar foi formulada a partir de publicações de sites de notícias, que apontavam atrasos nos pagamentos aos pipeiros, motoristas responsáveis pela condução dos caminhões de distribuição de água.

Nikolas alertou para o risco de paralisação das atividades diante de um descompasso entre os valores empenhados e as cifras efetivamente pagas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, a decisão de arquivamento se baseou em análise técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) do TCU.

Segundo o documento, as pendências financeiras foram regularizadas e “os pagamentos referentes aos exercícios de 2024 e 2025 estavam devidamente registrados e compatíveis com os recursos disponíveis”

Com isso, para o relator, a alegação de que os pipeiros estariam sem receber desde dezembro de 2024 não se sustentou. Diante das evidências, o colegiado do TCU, de forma unânime, considerou a representação parcialmente procedente.

Em termos práticos, isso significa que parte das alegações apresentadas por Nikolas tinha fundamento — houve, de fato, atraso nos pagamentos da Operação Carro-Pipa em determinado momento — mas as falhas foram corrigidas antes do julgamento.

Por isso, o tribunal determinou o arquivamento do processo, sem recomendações ou determinações adicionais ao ministério.

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