O encerramento formal do prazo para a troca de legenda não paralisou as negociações nos bastidores mineiros. Pelo contrário, as cúpulas partidárias mantêm as articulações para a montagem de chapas mesmo após o limite oficial do calendário e intensificam as propostas. A sobrevida das conversas é sustentada por um intervalo estratégico superior a dez dias entre a data da assinatura da ficha de filiação e o envio efetivo da listagem à Justiça Eleitoral.
Para quem pretende disputar o pleito de outubro, o prazo de filiação e fixação de domicílio encerrou-se no último sábado (4). No entanto, o sistema da Justiça Eleitoral só processa essas informações na segunda semana de abril.
Esse hiato permite que as legendas entreguem a relação nominal apenas na próxima sexta-feira (17), conforme previsto na Lei 9.096 de 1995.
Na prática, não existe impedimento técnico para que fichas de filiação sejam processadas com datas retroativas dentro dos sistemas internos das siglas. O mecanismo, portanto, permite que acordos selados agora sejam formalizados administrativamente no prazo.
Essa dinâmica gera situações em que pré-candidatos competitivos ao governo, ao Senado, à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidam depois dos 45 minutos do segundo tempo para qual partido irão.
Passe caro
Interlocutores das legendas, aliás, afirmam que o passe de nomes com densidade eleitoral sofre valorização nesta fase de acertos de última hora. Políticos que detêm capital nas urnas utilizam o tempo remanescente para bater o martelo sobre qual sigla oferece as melhores condições de financiamento e tempo de propaganda.
Transparência
A fiscalização pública desses registros, vale ressaltar, tornou-se mais restrita devido às limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que impedem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê publicidade às listas de filiação.
Como consequência, o sigilo sobre a movimentação nominal no portal da transparência facilita o trânsito silencioso de postulantes entre grupos rivais antes do fechamento do sistema.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) reforçou que as legendas devem cumprir o rito de entrega na segunda semana de abril.
O que o TRE-MG
“As legendas devem entregar na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados, nos termos da Lei nº 9.096/1995. E só lembrando que em razão da limitações legais impostas pela LGPD e LAI, dados de filiados não são mais divulgados no portal do TSE”.