A Justiça estadual rejeitou o pedido de encerramento da ação de improbidade que acusa ex-dirigentes da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte, um fiscal e a Construtora BHForte de desviar recursos de um contrato de podas e jardinagem executado entre 2011 e 2014. Os réus pediam o fim do processo com base na absolvição que obtiveram na esfera criminal.
A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, e foi assinada na terça-feira (13).
O juiz aplicou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho deste ano, segundo o qual a absolvição criminal só encerra a ação de improbidade em casos específicos. Na mesma decisão, ele julgou improcedentes os pedidos contra os ex-presidentes da fundação André Antônio Alves e Hugo Otávio Costa Vilaça, negou o bloqueio de bens e mandou fazer perícia de engenharia e contábil para medir o prejuízo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estima o dano em R$ 4,49 milhões.
Continuam no processo o ex-presidente da fundação Luiz Gustavo Fortini Martins Teixeira, o ex-dirigente Homero Brasil Filho, o fiscal do contrato, Hernani Pereira de Souza, a Construtora BHForte e o representante da empresa, William Starling.
Esquema começou com denúncia à prefeitura
A ação foi proposta em agosto de 2016 por promotores do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) do MPMG. Depois, a Prefeitura de Belo Horizonte entrou no processo também como autora.
A investigação começou com uma denúncia feita à Corregedoria da prefeitura. Segundo ela, Hernani, servidor da fundação, e Luiz Gustavo, então presidente da entidade, montaram “um esquema para beneficiar a Construtora BHForte”. A denúncia afirma que Starling é amigo pessoal de Luiz Gustavo. O esquema consistiria em alterar as medições dos serviços para pagar por trabalho que não foi feito.
A BHForte foi contratada em janeiro de 2011, após licitação, para fazer podas, supressão de árvores, corte de raízes e jardinagem em parques, cemitérios e centros esportivos da prefeitura. Luiz Gustavo assinou o contrato pela fundação, e Starling pela empresa. O valor inicial era de R$ 1,17 milhão. Com dois aditivos, o contrato chegou a R$ 2,45 milhões.
Hernani foi nomeado fiscal do contrato. Segundo o MPMG, ele indicava os serviços do dia, fazia as medições e fiscalizava a execução, acumulando funções que deveriam ser separadas.
Caminhões parados contados como horas trabalhadas
A petição inicial se baseia em relatórios da Auditoria-Geral do Município e da Central de Apoio Técnico do MPMG. Segundo a acusação, 93% dos pagamentos foram para aluguel de equipamentos e mão de obra, e o contrato de serviços virou, na prática, um contrato de locação.
Pelo edital, 70% das horas dos veículos deveriam ser pagas como improdutivas (o veículo à disposição) e 30% como produtivas (em uso). As medições, segundo o MPMG, contaram todas as horas como produtivas, como se os caminhões tivessem trabalhado sem parar. A auditoria calculou R$ 617,2 mil em pagamentos indevidos só nesse item.
A ação lista casos de caminhões pagos enquanto estavam em manutenção, abastecendo ou estacionados no galpão da prefeitura. Também cita deslocamentos para lugares sem parques da fundação, como Nova Lima, o Jardim Canadá e o Jardim Zoológico, e um caminhão-carroceria pago como guindauto, com R$ 37,6 mil a mais.
Ainda segundo a acusação, as planilhas de mão de obra registravam “jornada britânica”, com horários de entrada e saída idênticos todos os dias e sem assinatura do fiscal. Por esse item, a empresa recebeu R$ 825,9 mil. As horas de roçadeira e motosserra, sem comprovação de uso, somaram R$ 804,5 mil. A fundação também pagou R$ 103,4 mil por itens que não estavam no contrato, como R$ 90,3 mil por um veículo à disposição do próprio fiscal e o uso de uma retroescavadeira.
“Guarda-chuva”
Ouvido pelo MPMG, Hernani disse que o contrato era usado como “guarda-chuva” pelos presidentes Luiz Gustavo e Homero. Segundo o depoimento transcrito na ação, os dois pediam à construtora serviços que não estavam previstos, e o fiscal tinha “de encontrar uma forma” de pagar a empresa, acrescentando o valor às medições de outros itens. Na casa dele, os investigadores apreenderam duas versões de uma mesma medição: uma “memória de medição” e uma “memória de medição (correta)”.
A ação também acusa Hernani de receber vantagens da empresa. Segundo o MPMG, a BHForte pagou materiais de acabamento usados na reforma do apartamento dele, entre eles pisos sob medida comprados de uma marmoraria e entregues no endereço do fiscal, no valor de R$ 6,4 mil. Uma testemunha afirmou à Corregedoria que, entre funcionários da fundação e da construtora, o apartamento era chamado de “Palácio” e o “Destino” das entregas.
Em interceptações de novembro de 2013, Hernani e Starling conversam sobre “resolver a questão da medição deste mês”. Os investigadores fotografaram um encontro de Hernani, Luiz Gustavo e Starling em uma praça durante a apuração da Controladoria do município.
Absolvição não encerra o caso
Os réus foram absolvidos na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e a sentença não admite mais recurso. A absolvição se baseou no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que se aplica quando o fato não constitui crime.
Em junho, o STF julgou as ações (ADIs 7.156 e 7.236) contra a reforma da Lei de Improbidade. O tribunal decidiu que a absolvição criminal só impede a ação de improbidade quando a Justiça reconhece que o fato não existiu ou que o acusado não participou dele. Segundo o juiz, a sentença criminal deste caso não fez nenhuma das duas afirmações.
“Não houve pronunciamento categórico de inexistência material dos fatos ou de comprovada ausência de participação dos acusados em todos os acontecimentos relevantes”, escreveu Chavinho.
O magistrado afirmou que a absolvição terá peso na análise do caso. A sentença criminal registrou “insuficiências probatórias” sobre o conluio, a prestação dos serviços, o veículo do fiscal e os materiais da reforma. Segundo o juiz, o juízo civil terá de enfrentar essas questões, inclusive as explicações da defesa de que o veículo era usado no serviço e de que os materiais foram ressarcidos.
Ex-presidentes livres da ação
André e Hugo foram incluídos no processo em 2019, quando o MPMG ampliou a acusação. Depois de analisar as defesas, o próprio MPMG reconheceu que não havia prova de conduta dolosa dos dois e pediu o fim da ação contra eles. A prefeitura concordou.
O juiz afirmou que a acusação contra os dois se apoiava apenas no fato de terem presidido a fundação. André comandou a entidade de 27 de julho a 10 de setembro de 2013. Hugo assumiu na fase final do contrato.
“O processo de improbidade não pode prosseguir como investigação indefinida de pessoas incluídas em razão de sua posição administrativa”, escreveu.
Homero pediu o mesmo tratamento, mas o juiz negou. Segundo a decisão, a acusação contra ele não se limita ao cargo, porque inclui a afirmação de que ele determinou serviços fora do contrato, pagos depois com alterações nas medições.
Prejuízo em disputa
A ação começou com um pedido de ressarcimento de R$ 2,35 milhões, valor que o MPMG elevou depois para R$ 4,49 milhões. Na tomada de contas, a análise técnica revisou o prejuízo para R$ 1,7 milhão. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) aplicou suas regras de prescrição, fixou um débito de R$ 784,7 mil para Hernani e a construtora e limitou a responsabilidade de Homero a R$ 525,4 mil.
O juiz afirmou que esses números “não podem ser simplesmente equiparados” e que a condenação por dano ao erário exige prejuízo efetivo. A perícia vai comparar o que foi executado com o que foi pago. O MPMG e a prefeitura têm 30 dias para apresentar a memória de cálculo do prejuízo e os documentos que sustentam cada acusação. A decisão também manda localizar 53 volumes físicos da investigação guardados no cartório. A defesa da construtora afirma que não tem acesso a milhares de planilhas usadas no inquérito.
O pedido de bloqueio de bens estava pendente desde 2016 e foi negado. Segundo o juiz, há elementos administrativos favoráveis à acusação, mas também revisão dos cálculos, divergência técnica e absolvição criminal, e não há sinais de que os réus estejam se desfazendo de patrimônio. O pedido pode ser renovado se surgirem fatos novos.
Hernani ainda não foi citado para contestar a ação no formato atual e será chamado agora. A defesa de William Starling tem 15 dias para apresentar uma procuração em nome dele próprio, já que a anterior foi dada pela empresa. A parte da decisão que encerrou o caso para André e Hugo ainda admite recurso.