Ação por superfaturamento na Copasa pode ser encerrada após 15 anos

MPMG pediu arquivamento do processo após perícia não constatar dano ao erário em contratos de R$ 137,5 milhões
Foto mostra a fachada da Copasa
O resultado dessa perícia não constatou a existência de dano ao erário nos contratos investigados. Foto: Daniel Protzner/ALMG

Uma ação civil pública por improbidade administrativa que investigava a suspeita de superfaturamento em contratos da Copasa pode chegar ao fim após 15 anos de tramitação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a desistência da ação após perícia técnica não constatar dano aos cofres públicos no caso.

A ação, ajuizada em 2009, era fruto de uma investigação sobre dois contratos firmados em maio de 2006 entre a Copasa e a Construtora Andrade Gutierrez, que somavam R$ 137,5 milhões. Os contratos envolviam obras de otimização, melhorias e reformas no Sistema Produtor do Rio das Velhas, que abastece a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Eram investigados Márcio Augusto Vasconcelos Nunes, então presidente da Copasa, Juarez Amorim, que ocupava o cargo de diretor de Operação Metropolitana da companhia, e a própria Construtora Andrade Gutierrez. Na ação, o MPMG apontava possível superfaturamento nas obras executadas, referentes a dois contratos com a empreiteira.

O primeiro contrato, no valor de R$ 73,2 milhões, contemplava obras civis, mecânicas e elétricas na Estação de Tratamento de Água (ETA), Unidade de Tratamento de Rejeitos Operacionais (UTR) e Estação Elevatória do Baixo Recalque. Já o segundo, de R$ 64,2 milhões, envolvia obras similares na Estação Elevatória do Alto Recalque, construção da Quarta Linha da Adutora de Recalque e Construção dos Reservatórios.

Na ação inicial, o MPMG apontou indícios de superfaturamento ao comparar os valores dos contratos questionados com outro acordo firmado pela Copasa com o Consórcio COMIM/CONVAP, no valor de R$ 49,9 milhões, para obras no Sistema Paraopeba. O Ministério Público destacou a semelhança dos materiais empregados e dos serviços executados, bem como a proximidade das datas de elaboração das planilhas.

Após anos de tramitação, foi realizada uma perícia técnica no processo. O resultado dessa perícia não constatou a existência de dano ao erário nos contratos investigados. Diante da conclusão, o MPMG manifestou-se pela desistência da ação, reconhecendo que não havia elementos suficientes para comprovar o alegado superfaturamento.

A Copasa, que figura como terceira interessada no processo, não se opôs ao pedido de desistência. O réu Juarez Amorim também concordou com o encerramento, enquanto a Andrade Gutierrez manifestou preferência pelo julgamento de improcedência do pedido, considerando a inexistência de dano ao erário confirmada pela perícia.

A juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que, devido à falta de concordância de todos os réus com a desistência, o processo deve prosseguir para julgamento. O réu Márcio Augusto Vasconcelos Nunes será intimado para manifestar se ainda tem interesse na produção de prova testemunhal.

Leia também:

Novo ou PT? “Liberalismo mineiro” aumenta em até 500% taxas cartoriais

TJMG arquiva ação que acusava Caporezzo de violência política contra deputadas

Promotor arquiva notícia de fato que contestava aumento em plano de saúde da Cemig

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse