A Justiça de Belo Horizonte encerrou, nesta quarta-feira (10), uma ação de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e a empresa Blanver Farmoquímica, acusados, entre outras coisas, de superfaturar a compra de medicamentos entre 2005 e 2010. O caso prescreveu. A decisão é da juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2013, acusava os réus de irregularidades na produção terceirizada de medicamentos antirretrovirais entre 2005 e 2010. As alegações incluíam superfaturamento e direcionamento de licitação.
Principais pontos da decisão:
- Prescrição: A juíza aplicou as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece um prazo de 8 anos para ações desse tipo. Como a ação foi proposta em 2013, interrompendo a contagem inicial, o novo prazo prescricional (pela metade) se esgotou em 2017.
- Mudança na lei: A magistrada destacou que as alterações recentes na lei passaram a exigir a comprovação de dolo (intenção) específico para caracterizar atos de improbidade, o que não foi demonstrado no caso.
- Ausência de tipificação: A conduta dos réus, embora considerada reprovável pela juíza, não se enquadra nas novas descrições de atos ímprobos previstas na lei atualizada.
A decisão extinguiu o processo sem condenações, mas ainda cabe recurso. O caso envolvia o ex-presidente da FUNED, Carlos Alberto Pereira Gomes, outros ex-funcionários e a empresa Blanver.
Esta sentença encerra um processo que durou mais de uma década, relacionado à gestão de contratos para produção de medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).