Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o teto de gastos decretado em agosto do ano passado pelo governador Romeu Zema (Novo) serão julgadas nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As peças foram ajuizadas pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG) e pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG).
As ações serão analisadas pelo Órgão Especial da Corte. O relator dos dois casos é o desembargador Edilson Olímpio Fernandes. Os sindicatos defendem a revogação da trava orçamentária, que limita o crescimento das despesas primárias do estado à variação da inflação.
O teto de gastos foi decretado por Zema a reboque da negociação que viabilizou a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida mineira junto à União. O débito tem sido quitado sob as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem o estabelecimento de uma trava nos gastos como contrapartida.
Segundo o Sindicato dos Escrivães, o decreto do Executivo estadual invadiu a autonomia dos deputados estaduais e afetou o funcionamento do Legislativo e do Judiciário. O entendimento da entidade é que a vigência de uma medida do tipo precisaria de aval prévio da Assembleia Legislativa.
O SindUTE-MG, por seu turno, teme que a medida cause recessão econômica e prejudique os trabalhadores da educação estadual.
Já o governo de Minas tem defendido a legalidade do teto de gastos. Em dezembro do ano passado, ao rejeitar o envio das duas ADIs ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ligado ao Tribunal de Justiça, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) definiu o decreto como “ato normativo legítimo, legal e estruturante” e lembrou que a limitação no orçamento é “requisito essencial” para o ingresso no RRF.