Ações que questionam teto de gastos de Zema serão julgadas nesta quarta (12)

Peças, ajuizadas por entidades de classe, constam na pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
Foto mostra a sede do TJMG
Órgão especial da Corte vai analisar ADIs nesta quarta. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o teto de gastos decretado em agosto do ano passado pelo governador Romeu Zema (Novo) serão julgadas nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As peças foram ajuizadas pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG) e pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG).

As ações serão analisadas pelo Órgão Especial da Corte. O relator dos dois casos é o desembargador Edilson Olímpio Fernandes. Os sindicatos defendem a revogação da trava orçamentária, que limita o crescimento das despesas primárias do estado à variação da inflação.

O teto de gastos foi decretado por Zema a reboque da negociação que viabilizou a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida mineira junto à União. O débito tem sido quitado sob as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem o estabelecimento de uma trava nos gastos como contrapartida.

Segundo o Sindicato dos Escrivães, o decreto do Executivo estadual invadiu a autonomia dos deputados estaduais e afetou o funcionamento do Legislativo e do Judiciário. O entendimento da entidade é que a vigência de uma medida do tipo precisaria de aval prévio da Assembleia Legislativa.

O SindUTE-MG, por seu turno, teme que a medida cause recessão econômica e prejudique os trabalhadores da educação estadual.

Já o governo de Minas tem defendido a legalidade do teto de gastos. Em dezembro do ano passado, ao rejeitar o envio das duas ADIs ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ligado ao Tribunal de Justiça, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) definiu o decreto como “ato normativo legítimo, legal e estruturante” e lembrou que a limitação no orçamento é “requisito essencial” para o ingresso no RRF.

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