AGE diz que afastamento de presidente da Codemge só ocorrerá após notificação

Decisão determinando o afastamento de Luísa Barreto do cargo é desta quarta-feira (4)
Foto mostra a fachada da Codemge
Permanência de Luísa Barreto na presidência da Codemge virou tema de ação judicial. Foto: Divulgação/ALMG

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informou, nesta quarta-feira (4), ainda não ter sido notificada sobre a liminar judicial que determinou a anulação da nomeação de Luísa Barreto para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). Segundo a AGE, a decisão só terá efeito prático quando houver notificação.

Luísa preside a Codemge — e a subsídiária Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) — desde janeiro deste ano. Antes de ser escolhida pelo governador Romeu Zema (Novo) para a função, ela era secretária de Estado de Planejamento e Gestão. 

A medida cautelar que trata do afastamento de Luísa do cargo atende a pedido do deputado estadual Professor Cleiton (PV). Uma das alegações do parlamentar diz respeito a uma eventual violação da Lei das Estatais. No entendimento dele, Luísa, por ter sido candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte pelo Partido Novo no ano passado, deveria ter cumprido quarentena de 36 meses antes de assumir função diretiva em uma estatal.

A AGE, por seu turno, entende que por Luísa ter participado de uma eleição municipal, as restrições legais se aplicariam apenas a cargos em estatais municipais de Belo Horizonte. A ocupação de posições em empresas estaduais ou federais não estaria vedada pela legislação vigente.

Os autos do processo contam, inclusive, com uma nota técnica da AGE que baseou a decisão de Zema de nomear Luísa para o comando da Codemge.

“Em que pese o referido dispositivo (a Lei das Estatais) vedar a administração das estatais ao participante de estrutura decisória de partido político (cargos do Diretório e da Comissão Executiva/Provisória) e ao participante em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de companha eleitoral (candidatos e as equipes de campanha), deve-se considerar que, em geral, os partidos têm diretórios Nacionais, regionais/Estaduais e Municipais, bem como os trabalhos vinculados a companha eleitoral são tripartidos e concentrados nas circunscrições eleitorais, ou seja, União, Estados ou Municípios, a depender do espaço geográfico onde se travaram as eleições”, disse a AGE, no documento.

A AGE afirmou que só se manifestará sobre a liminar nos autos processuais.

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