O vereador Lucas Ganem (Podemos) solicitou, nesta terça-feira (23), licença de 121 dias do mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), sem remuneração. Com isso, no início de fevereiro, na retomada dos trabalhos legislativos, Casa vai convocar o primeiro suplente do partido, o ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira, o Rubão, autor da ação que resultou na condenação eleitoral de Ganem por fraude ao domicílio.
A decisão de se afastar ocorre enquanto a Câmara analisa uma denúncia que pode culminar na cassação de Ganem e após sentença em primeira instância do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pela utilização de endereço considerado fictício para fins de registro de candidatura.
No requerimento encaminhado à Presidência da Câmara, Ganem solicita licença para tratar de interesses particulares. No documento, o político do Podemos menciona a necessidade de dedicação integral a “assuntos de natureza privada” durante o período.
Rubão só será convocado porque a licença é superior a quatro meses. Nos termos da Câmara, quando há afastamento de 120 dias, não é preciso chamar o reserva imediato.
Condenação por domicílio eleitoral
A ação que resultou na condenação de Ganem teve origem na contestação do domicílio eleitoral informado por ele ao registrar a candidatura a vereador em 2024. Em 12 de dezembro, o juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, entendeu que o endereço na Pampulha foi utilizado para cumprir artificialmente a exigência de elegibilidade, sem que houvesse vínculos familiares, econômicos, sociais ou políticos prévios com a capital mineira.
A Justiça Eleitoral tentou intimar Ganem no imóvel indicado, mas o oficial responsável foi informado de que ele havia se mudado. Em diligência posterior da Polícia Federal, a esposa do proprietário da casa, o servidor público Grijalva Duarte, declarou desconhecer o vereador e afirmou que ele nunca residiu no local; Grijalva, hoje secretário de Licitações e Contratos da Prefeitura de Contagem, disse ter autorizado o uso do endereço apenas para recebimento de correspondências e encomendas ligadas a um projeto social de defesa de animais.
Argumentos da defesa
Na defesa prévia apresentada no processo de cassação que tramita na Câmara de Belo Horizonte, os advogados de Ganem admitem que ele não morou no endereço informado, mas sustentam que o imóvel funcionava como “ponto de apoio” para atividades de um projeto social de proteção animal. A banca jurídica invoca o conceito de “domicílio eleitoral amplo”, citando entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais o domicílio pode ser demonstrado por vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, não apenas pela residência com ânimo definitivo.
A defesa também argumenta que a Justiça Eleitoral não exige comprovante de residência de candidatos a vereador, mas sim demonstração de vínculo com o município, e questiona a atuação da Câmara enquanto o caso ainda está em discussão judicial. Para os advogados, os atos imputados seriam de natureza jurídica e permanecem pendentes de decisão colegiada definitiva, o que justificaria o pedido de arquivamento da denúncia na esfera legislativa.
Comissão processante
O processo de cassação contra Ganem na CMBH foi instaurado após os vereadores aceitarem denúncia protocolada pelo advogado Guilherme Augusto Soares. A comissão processante é formada por três parlamentares: Bruno Miranda (PDT), presidente; Edmar Branco (PCdoB), relator; e Helton Júnior (PSD), membro do colegiado. Os trabalhos do comitê continuarão mesmo com a licença de Ganem.
O prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos começou a contar em 16 de dezembro, e a primeira reunião está marcada para 5 de janeiro. Ao final da instrução, a comissão apresentará um relatório, favorável ou contrário à cassação, que será submetido ao plenário, sendo necessário o apoio de ao menos 28 vereadores para a perda do mandato.
