A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todos os atos processuais relativos ao doleiro Alberto Youssef feitos pela operação Lava Jato, terá impacto quase “zero” sobre as investigações envolvendo figuras mineiras. A explicação é simples: quase nenhuma das informações obtidas pela força-tarefa de Curitiba se tornaram inquéritos ou ações em Minas.
Nesta terça-feira (15), Toffoli declarou a nulidade das ações penais e diligências envolvendo Youssef conduzidas pelo então juiz federal Sérgio Moro, em uma decisão fundamentada na suspeição do magistrado e em supostas irregularidades cometidas durante a condução dos processos. A decisão não afeta, no entanto, o acordo de colaboração premiada homologado pelo próprio STF, com fundamento na validade formal do procedimento.
Na prática, a medida impacta principalmente os processos derivados das apurações conduzidas diretamente pelo núcleo da operação em Curitiba, epicentro da operação desde 2014. Embora o doleiro tenha sido um dos principais operadores financeiros da rede de corrupção desvendada nos primeiros anos da Operação Lava Jato, sua atuação não gerou investigações relevantes em solo mineiro com base nos dados colhidos no Paraná.
Alcance em Minas foi limitado
Em Minas, o conteúdo oriundo das primeiras fases da Lava Jato teve repercussão reduzida. Um dos poucos episódios vinculados à atuação de Youssef com alguma pista em Minas ocorreu em Belo Horizonte, envolvendo funcionários de uma entidade filantrópica. Dois vigias da instituição foram identificados como sócios formais da Four Factoring, empresa investigada por ter recebido recursos desviados de obras da Petrobras, operadas por Youssef.
A Four Factoring surgiu em documentos apreendidos nos escritórios do doleiro, ao lado de outras duas empresas, RDC Trading e Techno System. Segundo relatório do Ministério Público Federal (MPF), as três empresas receberam, em conjunto, R$ 1,17 milhão do Consórcio Camargo Corrêa, responsável por contratos na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Em depoimento à Polícia Federal, os vigias informaram que forneceram documentos pessoais após pedido de um dos coordenadores da ONG em que trabalhavam. Segundo eles, o chefe havia dito que os dados seriam usados para abrir “uma firma de cobrança”. Ambos disseram desconhecer a natureza e as atividades da Four Factoring e relataram ter apenas assinado papéis apresentados, e recebido pagamentos por alguns meses.
Posteriormente, os funcionários foram detidos, ouvidos e liberados. Nunca mais foram convocados a prestar esclarecimentos. A investigação concluiu que a Four Factoring, classificada como empresa de fachada, não possuía registro de empregados, movimentação formal ou repasses do Tesouro Nacional de 2009 a 2014.
Na época, o coordenador da ONG de Belo Horizonte atribuiu o uso dos nomes dos funcionários à atuação de um terceiro, identificado apenas como “Cleberson”, que, segundo ele, “desapareceu” após o surgimento das suspeitas.
Apesar das ligações apontadas entre a empresa e Youssef, o caso não se desdobrou em ações penais, tampouco resultou em condenações.
Isolados
Investigações e procedimentos conexos no Estado enfrentaram obstáculos estruturais e institucionais para prosseguir. A Polícia Federal em Minas, segundo fontes ouvidas à época do avanço da Lava Jato, teve dificuldades em obter documentos e evidências detalhadas vindas de outras regiões e esbarrou na limitada integração entre delegacias regionais e o núcleo de Curitiba.
A ausência de participação mais ativa de órgãos estaduais, como o Ministério Público de Minas Gerais, contribuiu para o esvaziamento de potenciais linhas locais de apuração. Em parte dos casos, mesmo com menções em documentos da operação central, não houve transposição eficaz do material para persecução penal em território mineiro.