O Tribunal do Júri de Belo Horizonte encerrou, no último dia 11 de abril, um dos casos criminais mais longos e controversos envolvendo lideranças de torcidas organizadas em Minas Gerais. Demétrio Tadeu Dias, conhecido como “Pipoca”, presidente da Galoucura — torcida organizada do Atlético — foi absolvido por maioria dos jurados da acusação de ter assassinado, a tiros, Michel Cezar Medeiros Fraga, membro da Máfia Azul, composta por torcedores do Cruzeiro, em agosto de 2005.
O veredito — considerado marcante por juristas e membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) — encerra um ciclo de 20 anos de investigações, denúncias, julgamento anulado, condenação, recurso e, por fim, absolvição unânime diante da ausência de provas concretas.
O caso
A denúncia contra Pipoca foi apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2010, cinco anos após o crime, e baseava-se em depoimentos e no reconhecimento fotográfico, além de elementos colhidos na investigação policial. Segundo a acusação, o atleticano teria disparado contra Fraga após um desentendimento entre integrantes das torcidas organizadas rivais, em Belo Horizonte.
Em 2019, no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, Demétrio foi condenado a 15 anos, 5 meses e 4 dias de prisão, em regime fechado. Na época, Paulo Afonso de Ligório Júnior, também acusado, foi absolvido. Entretanto, recursos interpostos pela defesa questionaram a regularidade de procedimentos e a confiabilidade da prova apresentada.
Em decisão posterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a tese da defesa de que houve nulidade parcial no julgamento, determinando novo júri.
Durante o novo julgamento, ocorrido em 2025, o promotor Luciano Santiago, do Ministério Público de Minas Gerais, surpreendeu ao solicitar a absolvição de Pipoca, sustentando não existirem provas suficientes da autoria do crime. Santiago destacou que as testemunhas presenciais não reconheceram o réu, que o reconhecimento fotográfico havia ocorrido em desacordo com o Código de Processo Penal, e que perícias técnicas inéditas analisadas durante o tribunal demonstraram a ausência de impressões digitais de Pipoca na garrafa de cerveja encontrada na cena do crime.
Segundo o promotor, Pipoca havia sido condenado, em 2019, “por ser pobre, negro e da Galoucura”, o que sugeriria caracterização de racismo estrutural. Durante a sessão, a principal testemunha de acusação foi interrogada e se retratou, admitindo ter mentido durante todo o processo, fato que jamais havia sido explorado em plenário até então.
Durante o julgamento, perícias técnicas realizadas em diferentes períodos — pela primeira vez devidamente abordadas em plenário — confirmaram que as digitais de Pipoca não estavam presentes na garrafa de cerveja utilizada pelo autor do disparo. Além disso, falhas técnicas da investigação inicial foram expostas a partir do depoimento do investigador da Polícia Civil, que reconheceu equívocos e contradições na condução do inquérito.
O Ministério Público defendeu a tese de negativa de autoria, bem como apontou que o réu foi incriminado em razão de fatores sociais, raciais e por sua condição de liderança em torcida organizada.
Desfecho
Após oito horas de júri, em sessão presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, os jurados do Conselho de Sentença votaram, por maioria, reconhecendo a materialidade do fato, mas respondendo negativamente ao quesito de autoria, isentando o réu de responsabilidade penal.
A juíza proferiu sentença absolvendo Demétrio Tadeu Dias, determinando o imediato recolhimento de qualquer mandado de prisão ainda pendente e o cancelamento dos registros cartorários relacionados à acusação.
A sessão foi marcada por emoção. Familiares de Pipoca agradeceram ao promotor e à equipe de defesa em plenário, destacando a longa jornada de sofrimento e incerteza vivida desde o início do processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia, anteriormente, se manifestado sobre o caso, acolhendo a possibilidade de crime de falso testemunho da principal testemunha de acusação, ponto que não havia sido levado a julgamento no Tribunal do Júri anterior e que, posteriormente, justificou a anulação do veredicto condenatório.