Após absolvição geral, MP recorre ao TJMG por condenação de ‘fura-filas’ da vacina

Promotoria quer punição a ex-dirigentes da Saúde acusados de usar doses da reserva da Covid para imunizar servidores
A AMM realizou a pesquisa entre os dias 3 e 5 de setembro, consultando prefeitos e gestores de saúde de 211 municípios mineiros. Foto: Divulgação/Agência Brasil
A reserva técnica era um estoque obrigatório de 5% das doses, mantido sob guarda da Saúde estadual para garantir eventual reposição de imunizantes aos municípios Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reverter a absolvição do ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral e de outros gestores da pasta acusados de desviar a reserva técnica de vacinas contra a Covid-19 para imunizar servidores que não pertenciam ao grupo prioritário. O caso dos “fura-filas da vacina”, como ficou conhecido, ocorreu em janeiro de 2021 e foi investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa

No recurso, apresentado na terça-feira (10) pela promotora Josely Ramos Pontes, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte, o MPMG pede a reforma das sentenças de fevereiro, determinada pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, que julgou improcedentes todas as ações de improbidade administrativa movidas pelo órgão.

Segundo o MPMG, os integrantes da cúpula da Secretaria de Estado de Saúde “confessaram que agiram com unidade de desígnios na formulação dos Memorandos” que autorizaram a vacinação irregular e “foram os responsáveis pela decisão de se apropriar das vacinas que formavam a reserva técnica de imunizantes contra a Covid-19, vacinando a si próprios e também servidores da Secretaria de Estado da Saúde, de forma antecipada e ilegal.”

A reserva técnica era um estoque obrigatório de 5% das doses, mantido sob guarda da Saúde estadual para garantir eventual reposição de imunizantes aos municípios. Em janeiro de 2021, apenas os trabalhadores da saúde em atendimento direto a pacientes com Covid-19, idosos institucionalizados e indígenas compunham o grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Segundo o MPMG, 800 servidores da SES foram vacinados com as doses da reserva técnica, mas apenas cerca de 200 foram incluídos nas ações de improbidade, após o órgão excluir terceirizados, ocupantes de cargos de nível médio e aqueles que exerciam atividades externas com contato direto com a população, como fiscais de vigilância sanitária e servidores da rede de frios.

O recurso narra que o episódio teve um prólogo público. Em janeiro de 2021, os cinco gestores organizaram um evento no Aeroporto de Confins para divulgar a chegada dos imunizantes. Uma caixa completa de vacinas foi deslocada para o local, medida que o próprio MP classifica como tecnicamente contraindicada, pela exposição dos medicamentos a temperaturas e iluminação inadequadas. Ao fim do evento, com as doses expostas a condições adversas, membros da secretaria foram vacinadas no aeroporto, “mesmo não tendo indicação para tanto.”

Antes disso, porém, gestores da pasta já haviam articulado a vacinação de toda a estrutura da SES. Em 9 de fevereiro de 2021, p secretário Carlos Eduardo Amaral e uma diretora da pasta encaminharam às 27 das 28 superintendências regionais de saúde um Memorando orientando a imunização imediata dos servidores da pasta lotados no interior.

O plano não aconteceu porque dependia que os municípios disponibilizassem as doses, o que não era, naquela data, ainda uma realidade. Na semana seguinte, os dois editaram outro memorando regulamentando a vacinação dos trabalhadores do nível central da SES e da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.

O MPMG destaca que os cinco gestores: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, secretário; Luiz Marcelo Cabral Tavares, secretário adjunto; João Márcio Silva de Pinho, chefe de gabinete; Janaína Passos de Paula, subsecretária de Vigilância em Saúde; e Janaína Fonseca Almeida Souza, diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis, ao serem ouvidos na CPI da Assembleia, tentaram sustentar que a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUS-MG) havia autorizado a ampliação dos grupos prioritários.

A afirmação foi negada durante os trabalhos da CPI pelo próprio Conselho de Secretários Municipais de Saúde, que integra a Comissão. A subsecretária Janaína Passos de Paula admitiu, em depoimento, que os memorandos “não foram deliberados” pela CIB.

Segundo o MPMG, se a Comissão tivesse, de fato, ampliado o calendário, os servidores das secretarias municipais de saúde também teriam sido vacinados na mesma época — e não foram.

Outro ponto da acusação é a ausência de um Plano Operacional estadual para a vacinação contra a Covid-19. O Ministério da Saúde orientou expressamente que estados e municípios elaborassem microprogramações detalhadas dos grupos prioritários, algo feito “em quase todos os estados da federação, por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite, mas não em Minas Gerais”, segundo o recurso. Sem esse plano, a SES criou critérios internos sem publicizá-los ao Ministério da Saúde nem submetê-los à instância colegiada competente.

O MPMG sustenta ainda que as vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde tinham utilização vinculada ao PNI e não eram passíveis de regulamentação por lei estadual, o que invalida o argumento da defesa de que a Lei Estadual nº 23.787/2021, que instituiu um Plano Estadual de Imunização em Minas Gerais, conferia à SES autonomia para definir os grupos vacinados.

Dolo

O recurso aponta, ainda, que a sentença de primeiro grau afastou a condenação com base na nova lei de improbidade administrativa, que passou a exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de praticar o ato ilícito. Para o juiz, esse dolo não ficou comprovado.

O MP contesta a aplicação desse entendimento à cúpula da secretaria. Para a promotora, o dolo dos cinco principais réus é demonstrável a partir dos próprios depoimentos prestados à CPI e da ação penal por peculato em curso no TJMG.

“O fato que se examina é o descumprimento da norma sanitária, é o descumprimento deliberado do regulamento inerente ao Plano de Vacinação de uma pandemia, que foi confessado, demonstrado e executado”, afirma o recurso.

Para os demais servidores, ocupantes do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS), o MPMG argumenta que o dolo também está presente: eram servidores efetivos de nível superior que trabalhavam diretamente com assuntos técnicos de saúde e que, pelo próprio edital do concurso que prestaram, tinham como atribuição o desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão e vigilância sanitária.

“Não era vacinação compulsória, mas a instituição de trabalhadores que poderiam ser vacinados a partir de uma lógica criada pela SES e não pelo PNI”, diz outro trecho da apelação.

O MP critica ainda a sentença por não ter individualizado as condutas de cada réu nem analisado o pedido de provas apresentado pelo órgão antes do julgamento. “A sentença não se manifestou sobre os pedidos de provas das partes, e nem abriu prazo para alegações finais, proferindo a sentença”, afirma o recurso.

A apelação levanta um argumento de natureza ética que, segundo o MP, não foi enfrentado na sentença: a legitimidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE) para atuar na defesa dos réus. O órgão sustenta que há um conflito de interesses na atuação da AGE, criada para defender o Estado, na proteção de servidores cujas condutas foram reprovadas pela própria estrutura do Executivo.

A inconsistência é apontada em três frentes. Primeiro, o governador Romeu Zema (Novo) exonerou imediatamente os cinco integrantes da cúpula da SES quando o caso ganhou publicidade. Segundo, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) instaurou processo administrativo disciplinar e condenou as duas servidoras do grupo — Janaína Passos de Paula, à demissão a bem do serviço público, e Janaína Fonseca Almeida Souza, à suspensão de 20 dias —, concluindo que ambas agiram de forma “desleal às instituições”, usaram o cargo em proveito pessoal e aplicaram indevidamente verbas públicas. Os outros três gestores — Carlos Eduardo Amaral, Luiz Marcelo Cabral Tavares e João Márcio Silva de Pinho — não foram sequer investigados pela CGE.

Conforme o terceiro ponto, enquanto as duas servidoras condenadas constituíram advogados particulares, os três restantes são defendidos pela AGE — entre eles, Luiz Marcelo Cabral Tavares, que é Procurador do Estado e membro do próprio órgão.

“Se as Sras. Janaína Passos de Paula e Janaína Fonseca Almeida Souza tivessem atuado isoladamente, não teriam competência para editar os referidos Memorandos e sua força cogente”, afirma o recurso. “A indagação que paira é se os atos eram ou não reprováveis e tal entendimento deve ser linear em relação a todos que deles participaram diretamente.”

Caso criminal continua

Com a apelação, a disputa na esfera cível migra para o TJMG. O mesmo tribunal já concentra o processo criminal: em dezembro de 2025, a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte remeteu ao TJMG a ação penal em que Carlos Eduardo Amaral e outros quatro gestores respondem por peculato pelo desvio de 832 doses.

A remessa decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2025, que restabeleceu o foro por prerrogativa de função para autoridades que praticam crimes no exercício do cargo, mesmo após deixarem a função. Na esfera penal, o MPMG havia denunciado os cinco gestores por peculato em dezembro de 2021, acusando-os de desviar doses da reserva técnica de 5% para vacinar servidores que não pertenciam ao grupo prioritário.

O MP encerra o recurso com um argumento de alcance mais amplo: “Admitir que tais condutas foram inócuas pode funcionar, no mínimo, como um estímulo para que em outros momentos críticos, ou não-críticos, servidores públicos, ocupando cargos de poder, com dever de assistir a população, se beneficiem do bem destinado a determinado segmento, ao arrepio do ordenamento jurídico”.

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