Uma reunião secreta, que ocorreu às vésperas da eleição, com votos contra e a favor do aumento decididos por sorteio, foi parar na Justiça. A ideia era obter um quórum mínimo de presença, para que a reunião fosse realizada, e a partir de então um sorteio prevendo os votantes.
No sábado, 5 de outubro, um dia antes da eleição em que a maioria dos vereadores presentes era candidata a um novo mandato na Câmara Municipal de Viçosa, na Cidade Universitária, realizou-se uma reunião secreta, aprovando-se aumento salarial previsto para os próximos quatro anos.
Conforme a Resolução Nº 004/2024, a partir de 1º de janeiro de 2025 o subsídio dos vereadores passará de R$ 8.000,00 para R$ 12.000,00, representando um reajuste de 50%. Além dos parlamentares, o aumento inclui o prefeito, que terá salário de R$ 25.000,00, o vice-prefeito, com vencimentos de R$ 12.500,00 e secretários municipais, procurador-geral, controlador-geral e diretor do GEOPLAN, todos com salários de R$ 12.000,00.
A reunião teria sido acordada previamente às vésperas das eleições
A aprovação contou com os votos de Gilberto Brandão (PRD), João de Josino (PSD), Robson do Mercado (PSB) e Vanja Honorina (União Brasil), que foi reeleita, advogada e atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local e candidata à reeleição à Presidência da entidade dos advogados.
A vereadora Marly da Causa Animal (PRD) e os vereadores Marcos Fialho (PP), também reeleito e já em campanha para a Presidência da Câmara Municipal para o próximo biênio, e Cristiano Motolink (SD) votaram contra o projeto. Presente, também, o atual presidente da Casa, Rafael Cassimiro (PL), que não votou, já que chamado apenas em caso de empate.
Estiveram ausentes sete vereadores
Os ausentes foram Daniel Cabral (PcdoB), Edenilson do Projeto (PSD), Jamille Gomes (PT), Professor Bartô (PT), Marcão do Paraíso (PRD), Rogério Tistu (PP) e Sérgio Marota da Farmácia (PP).
A Mesa Diretora, responsável pelo projeto, justificou que o reajuste salarial “está dentro das condições financeiras do município e atende às exigências legais”.
Suspensão da votação
Uma ação popular protocolada por Cléber de Paula Gomes questionou a validade da resolução. A ação argumenta que a votação do aumento não faz parte dos itens previstos na convocação da reunião extraordinária, que incluía apenas a nomeação de uma rua e a proibição do uso de verbas públicas em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
A ausência de notificação aos vereadores ausentes e a dispensa da análise do projeto pela Comissão de Finanças e Orçamentos foram citadas como irregularidades.
Diante das evidências, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível de Viçosa, concedeu uma liminar suspendendo a resolução. Em sua decisão, a magistrada destacou o “flagrante desrespeito ao processo legislativo”, mencionando ainda que o aumento salarial desrespeita o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que impede aumentos de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
A suspensão do aumento segue válida até nova avaliação judicial.