A Arquidiocese de Mariana fechou um acordo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil para encerrar definitivamente quatro ações indenizatórias relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão. As petições de renúncia às pretensões foram protocoladas na quarta-feira (4) nos tribunais de Mariana e Ponte Nova, formalizando o fim de um litígio que tramitava há quase sete anos.
No último dia 3, as partes celebraram um Termo de Compromisso Aditivo que prevê a reparação integral dos danos sofridos pela instituição religiosa em decorrência do rompimento da barragem, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
O documento, que possui força de título executivo extrajudicial, abrange todos os danos morais, materiais e prejuízos de qualquer natureza relacionados ao desastre, sejam eles conhecidos ou que já poderiam ter sido identificados até a data da assinatura.
O acordo estabelece compensação para perdas e pretensões indenizatórias que tenham conexão direta ou indireta com o rompimento da estrutura da Samarco em Mariana, região central de Minas Gerais.
O encerramento judicial contempla quatro processos.
Sob sigilo
Os termos financeiros e detalhes específicos do acordo permanecem sob confidencialidade. As partes justificaram a reserva pela natureza estratégica e patrimonial das informações, limitando-se a comunicar aos tribunais apenas os aspectos jurídicos necessários para a extinção dos processos.
O documento invoca o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e a vida privada, para fundamentar a preservação do sigilo. As partes se comprometeram a apresentar o acordo completo aos magistrados apenas se houver determinação judicial específica, sob regime de segredo de justiça.
Renúncia a pretensões futuras
O compromisso firmado estabelece que a Arquidiocese renuncia de forma expressa e automática a qualquer pretensão futura relacionada ao rompimento da barragem. A renúncia se estende a ações que possam ser propostas em território nacional ou internacional contra a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Brasil.
O acordo também prevê a renúncia ao direito de interpor recursos contra as sentenças que homologarem o termo ou extinguirem as ações judiciais, consolidando de forma definitiva o encerramento da contenda judicial.
A extinção dos processos ocorrerá com resolução de mérito, conforme previsto no artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. O dispositivo legal permite o encerramento quando há renúncia do autor às pretensões formuladas.
Quanto aos custos processuais, cada parte arcará exclusivamente com os honorários de seus advogados, sem condenação em sucumbência. A Arquidiocese, beneficiária de assistência judiciária gratuita nos processos, não terá custas adicionais. O artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que dispensa custas em acordos, também se aplica subsidiariamente.