As alterações feitas na política estadual de incentivo ao uso da energia solar

Mudanças preveem liberação de crédito e preferência no atendimento por órgãos públicos para mini e microgeração
Foto mostra painéis de energia solar
Fonte solar compõe a matriz energética renovável. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Governo de Minas Gerais está autorizado a celebrar convênios e a financiar pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento de baterias para armazenamento de energia solar para sistemas não conectados à rede (off-grid). A medida, publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do Estado, altera a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, criada em 2013 pela Lei nº 20.849/2013.

Com a mudança, o Estado poderá apoiar e oferecer crédito, inclusive por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a instituições públicas e privadas em projetos de sistemas inteligentes de armazenamento de energia fotovoltaica, tecnologia que permite guardar a eletricidade gerada por painéis solares em baterias, para uso posterior, quando não há incidência de sol.

A proposta de alteração no texto foi feita pelo deputado Gil Pereira (PSD) e sancionada pelo governador em exercício Mateus Simões (Novo).

No geral, esses sistemas ajudam a equilibrar a oferta e o consumo de energia, reduzem o risco de sobrecarga nas redes quando estão conectadas (on-grid) e ampliam o potencial de uso da energia solar em áreas sem conexão direta com a distribuidora, conhecidas como off-grid, ou autônomos.

Afinal, se a unidade geradora não está conectada ao sistema, toda aquela eletricidade que não foi usada quando há incidência solar é descartada. E é aí que entram as baterias tratadas no novo texto da lei. Elas evitam o desperdício da eletricidade, permitindo o uso posterior.

No âmbito federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha em uma regulamentação destes equipamentos, também conhecidas como Sistemas de Armazenamento de Energia (Saes).

Preferência

A alteração na lei também determina que os sistemas de microgeração e minigeração distribuída — que são pequenas usinas solares conectadas à rede — tenham preferência no atendimento por órgãos e entidades públicas do Estado.

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