As novas regras do caução ambiental em Minas

Decreto gera alterações no regimento para empreendimentos que tenham impacto no meio ambiente
O novo decreto estabelece que o valor da garantia financeira será calculado com base no custo das medidas de reparação, restauração e recuperação do meio ambiente degradado. Foto: Adão de Souza/PBH
A aprovação na CCJ ocorre menos de uma semana após a deflagração da operação da PF. Foto: Adão de Souza/PBH

O governo Zema alterou as regras para o caução ambiental no Estado. O decreto publicado nesta quarta (26) traz mudanças significativas no processo de licenciamento ambiental e na garantia financeira exigida para empreendimentos potencialmente poluidores.

Uma das principais alterações diz respeito aos valores do caução ambiental. O novo decreto estabelece que o valor da garantia financeira será calculado com base no custo das medidas de reparação, restauração e recuperação do meio ambiente degradado. Esse cálculo levará em conta os danos potenciais associados ao empreendimento, conforme definido no processo de licenciamento ambiental.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) terá um papel importante nesse processo. A instituição será responsável por aprovar a metodologia de cálculo do valor da garantia financeira, que será proposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Outra novidade é a participação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) no processo. O banco atuará como agente financeiro e empreendedores poderão investir em títulos de credito bancários do BDMG, sendo esses títulos aceitáveis como caução.

O decreto também estabelece que a exigência da garantia financeira será aplicada gradualmente, começando pelos empreendimentos de maior potencial poluidor. A implementação será feita de forma escalonada, com prazos definidos para cada categoria de empreendimento.

Além disso, o novo regulamento prevê a possibilidade de revisão periódica dos valores da garantia financeira. Essa revisão poderá ocorrer a cada renovação da licença ambiental ou quando houver alterações significativas no empreendimento que possam afetar seu potencial poluidor.

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