O governo Zema alterou as regras para o caução ambiental no Estado. O decreto publicado nesta quarta (26) traz mudanças significativas no processo de licenciamento ambiental e na garantia financeira exigida para empreendimentos potencialmente poluidores.
Uma das principais alterações diz respeito aos valores do caução ambiental. O novo decreto estabelece que o valor da garantia financeira será calculado com base no custo das medidas de reparação, restauração e recuperação do meio ambiente degradado. Esse cálculo levará em conta os danos potenciais associados ao empreendimento, conforme definido no processo de licenciamento ambiental.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) terá um papel importante nesse processo. A instituição será responsável por aprovar a metodologia de cálculo do valor da garantia financeira, que será proposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Outra novidade é a participação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) no processo. O banco atuará como agente financeiro e empreendedores poderão investir em títulos de credito bancários do BDMG, sendo esses títulos aceitáveis como caução.
O decreto também estabelece que a exigência da garantia financeira será aplicada gradualmente, começando pelos empreendimentos de maior potencial poluidor. A implementação será feita de forma escalonada, com prazos definidos para cada categoria de empreendimento.
Além disso, o novo regulamento prevê a possibilidade de revisão periódica dos valores da garantia financeira. Essa revisão poderá ocorrer a cada renovação da licença ambiental ou quando houver alterações significativas no empreendimento que possam afetar seu potencial poluidor.