A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quinta-feira (9), o adiamento do julgamento que vai decidir se advogados e membros do Ministério Público indicados ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional devem ser aprovados no Exame Nacional da Magistratura (Enam) antes de assumir a função.
O caso está pautado para a próxima sessão plenária presencial do órgão, na terça-feira (14). A relatoria é da conselheira Jaceguara Dantas da Silva. Na petição, a entidade informou que o advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior, único patrono constituído nos autos, está afastado por determinação médica até 21 de abril. O pedido vai ser analisado pela relatora.
Segundo a Anamages, a ausência impede não só a presença na sessão, mas também a preparação de memoriais e despachos com os conselheiros, o que comprometeria o exercício da defesa técnica. A associação invocou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito de assistir a julgamentos e intervir pela ordem.
“Registre-se, por fim, que o afastamento médico possui prazo certo de término, razão pela qual o reagendamento do julgamento para sessão posterior permitirá a observância do devido processo legal e o regular acompanhamento do feito pelo causídico, sem prejuízo à duração razoável do processo. Trata-se, portanto, de providência pontual, proporcional e fundada em motivo de força maior, não configurando expediente protelatório”, sustentou.
O que está em jogo
Atualmente, o Enam, também conhecido como o “Enem dos juízes”, é exigido apenas para candidatos a juiz substituto por concurso público. A prova, conforme a Resolução CNJ nº 531/2023, tem caráter habilitatório e se destina a verificar aptidão técnica mínima e atualidade jurídica, sem função classificatória. Quem ingressa pela via do quinto constitucional não precisa fazer o exame.
A Anamages entrou com a ação no Conselho no final do ano passado e sofreu derrota. Como mostrou O Fator, o plenário vai analisar recurso que questiona decisão monocrática do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, antigo relator do caso. Ele indeferiu, em 19 de dezembro do ano passado, o pedido original da Anamages que pedia exigência do Enam e determinou o arquivamento do processo.
Para o conselheiro, a Constituição Federal confere tratamento distinto às duas formas de ingresso na magistratura, com requisitos próprios para cada uma, e estender o “Enem dos juízes” ao quinto constitucional representaria interferência em procedimentos de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público.
A associação, contudo, contesta essa leitura. No recurso, a entidade sustenta que a medida não configura ingerência externa, mas proteção institucional do próprio Judiciário. Também argumenta que o artigo 94 da Constituição, que disciplina o quinto, define a origem profissional e o procedimento de escolha dos candidatos, mas não proíbe a fixação de requisitos adicionais de habilitação técnica.
Outro ponto levantado pela entidade é o que chama de “incoerência” do próprio CNJ, já que, em outro julgamento, o órgão admitiu que magistrados concursados e vitalícios em disponibilidade podem passar por nova avaliação antes de voltar a julgar. Com isso, a Anamages questiona por que o CNJ dispensaria verificação prévia para advogados e promotores que ingressam diretamente como desembargadores.
“Se o CNJ entende que até mesmo um magistrado concursado, vitaliciado e previamente aprovado em concurso público pode ser considerado incompatível de forma permanente para o exercício da jurisdição, como admitir, sem qualquer exame nacional prévio, o ingresso direto de advogados e membros do Ministério Público no cargo de Desembargador?”, indagou nos autos.
A entidade sustenta que o Enam não tem caráter classificatório nem substitui concurso ou escolha constitucional, mas sim se destina apenas a verificar aptidão técnica mínima e atualidade jurídica dos candidatos.
Por isso, para a organização, exigir essa habilitação dos advogados do quinto apenas adequaria o modelo ao regime atual de profissionalização da magistratura, sem alterar o procedimento previsto na Constituição.
A associação pede a reforma integral da decisão, com o reconhecimento de que o exame deve ser requisito também para o ingresso pelo quinto constitucional. Subsidiariamente, solicita que o colegiado fixe uma tese administrativa reconhecendo que não existe impedimento jurídico ou vedação constitucional absoluta para que o CNJ venha, no futuro, a regulamentar esse tipo de exigência.
Quinto constitucional
O quinto constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal que reserva um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça estaduais, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público.
Por esse mecanismo, profissionais com mais de 10 anos de carreira podem ser indicados diretamente ao cargo de desembargador, sem prestar concurso público.
A escolha passa pela formação de uma lista sêxtupla pela OAB ou pelo Ministério Público, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e, por fim, encaminhada ao chefe do Poder Executivo para escolha e nomeação.