Bancada da bala quer Força Nacional fora de terra indígena no RS

No mês passado, a pedido da AGU, TRF-4 extinguiu ação de herdeiros de antigos ocupantes que questionavam a posse
Terra Indígena (TI) Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul
Terra Indígena (TI) Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul: bancada da bala não quer Força Nacional. Foto: Funai

A Comissão de Segurança Pública da Câmara acaba de aprovar projeto para derrubar a presença da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Funai na Terra Indígena Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul.

O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional na região no fim de 2023, e renovou essa presença seis vezes, a mais recente delas em outubro deste ano.

Com área de 711 hectares na cidade de Vicente Dutra, a terra foi homologada foi decreto em abril de 2023. Naquele ano, a Funai contava ali uma população de 229 pessoas do povo Kaingang, distribuídas entre 53 famílias.

Em 2012, a Funai constatou 247 ocupações de não-indígenas na área homologada, das quais 43 foram caracterizadas como não passíveis de indenização, e 204 como indenizáveis.

No mês passado, atendendo a pedido da AGU, o TRF-4 extinguiu ação de herdeiros de antigos ocupantes que questionavam a posse da comunidade Kaingang.

A ação foi proposta em 2019, quinze anos depois de uma portaria que reconheceu o território como tradicionalmente indígena.

O projeto ainda pode ser votado em outras comissões antes de seguir para o plenário.

De autoria de Marcos Pollon (PL-MS), o texto recebeu parecer favorável de Sanderson (PL-RS).

“Embora a segurança dos povos indígenas e a preservação da ordem pública sejam legítimos objetivos do Estado, a autorização de intervenção militar em território indígena requer critérios técnicos, necessidade rigorosamente comprovada e controle parlamentar, o que não foi devidamente observado neste expediente administrativo”, argumentou Pollon no projeto.

Duda Salabert (PDT-MG) apresentou voto em separado. “A presença da FNSP é essencial para mitigar a tensão e os conflitos fundiários que surgem durante a fase de remoção e indenização dos não indígenas, de sorte a garantir a posse plena do território pela comunidade Kaingang”, escreveu Duda.

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