BHP faz acordo na Inglaterra e não vai mais apoiar processos que questionam ações de municípios no exterior

Mineradora fez acordo após Corte de Londres rechaçar processo que corre no STF
Imagens aéreas de Mariana logo depois do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana
Mar de lama da Barragem do Fundão destruiu distritos e atingiu o Rio Doce. Foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação

Um acordo feito entre a BHP Billiton e o escritório de advocacia Pogust and Goodhead, que representa atingidos pela barragem de Mariana, determinou que a mineradora não vai mais apoiar financeiramente ações na Justiça que pedem que municípios brasileiros sejam proibidos de acionar a Justiça de outros países contra mineradoras por situações ocorridas no Brasil. O acerto foi homologado nesta segunda-feira (22) pela Justiça em Londres. A decisão é da juíza O’Farrel, responsável pelo caso Mariana que corre na Corte inglesa.

O caso faz referência à ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que corre no STF desde junho e é relatada pelo ministro Flávio Dino. Nela, a entidade argumenta que os municípios brasileiros estão ferindo a Constituição Federal ao ingressarem com ações no exterior. O processo ainda está em estágio inicial. No início de julho, Dino determinou que todos os municípios citados – mais de 60 – se manifestassem.

Em nota, a BHP afirma que a decisão inglesa, feita após acordo com a mineradora, é referente a “questões específicas naquela jurisdição (Inglaterra), e espera-se que a ADPF 1178 prossiga seu curso normal no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o escritório de advocacia Pogust and Goodhead, a ação do Ibram foi efetuada após suposto pedido da BHP. Uma ata de uma reunião do Ibram indicaria, segundo os advogados dos atingidos, que teria partido da mineradora a solicitação para que o instituto representasse a ação no Supremo.

Atualmente, 46 municípios de Minas e do Espírito Santo acionam a BHP na Inglaterra pedindo quase R$ 230 bilhões em indenização pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015. Existem outros processos também em curso, um nos Países Baixos, contra a Vale, também por Mariana, e outro na Alemanha, contra a consultora Tuv Sud, por Brumadinho.

O processo em Londres, movido em nome de cerca de 600 mil atingidos, incluindo comunidades indígenas, empresas, igrejas e municípios, tem previsão para ser julgado em outubro.

Posicionamentos

Em nota, o Ibram afirmou que sua atuação institucional defende os interesses das empresas com atividades no Brasil e que a decisão da Justiça inglesa não interferem no andamento da análise do STF. Veja a nota na íntegra:

O Ibram esclarece que sua atuação institucional é sempre pautada pela defesa dos interesses de todas as empresas com atividades minerais no Brasil. Como uma entidade que representa o setor, o Ibram prosseguirá com a ADPF 1178 acolhida no STF, aguardando a análise da Corte Suprema e confiante no Judiciário brasileiro.

Os termos ajustados pela BHP sobre a ADPF, em ação que segue na justiça inglesa, não interferem no andamento da análise feita pela Justiça brasileira cuja credibilidade e isenção são reconhecidas.

A iniciativa da ADPF, aprovada pelo Conselho Diretor, o Ibram argumenta em favor dos preceitos constitucionais de transparência e de controles nas ações judiciais, algo que se perde em processos que tramitam em jurisdições fora do Brasil.

Ao questionar a atuação de municípios litigarem no exterior, o Ibram não se coloca contra busca da justiça no Brasil e nem contra os legítimos pedidos de reparação por danos causados, mas se põe em defesa da soberania brasileira.

Também em nota, a BHP afirmou que o IBRAM representa os interesses da indústria da mineração no Brasil. Confira a nota na íntegra:

A BHP Brasil é associada ao IBRAM, instituição que representa os interesses da indústria da mineração no Brasil. O IBRAM iniciou a ADPF 1178 para tratar de questão constitucional cuja relevância já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Os termos ajustados pela BHP na Inglaterra sobre esse tema visam endereçar questões específicas naquela jurisdição, e espera-se que a ADPF 1178 prossiga seu curso normal no Supremo Tribunal Federal.

A BHP nega os pedido formulados no caso da Inglaterra em sua totalidade, e considera a ação desnecessária, uma vez que duplica questões já cobertas pelas ações existentes e em andamento no Brasil, sob a supervisão dos tribunais brasileiros.

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