A Justiça Federal em Minas Gerais deu início, nesta segunda-feira (23), à fase de instrução do processo criminal sobre o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, mantendo a primeira audiência apesar de duas investidas para adiá‑la: uma da defesa de Chris‑Peter Meier, gerente da Tüv Süd no Brasil e gestor da consultora na Alemanha à época do desastre, e outra dos advogados de André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, também ligados à empresa que assinava os laudos de estabilidade da estrutura. Todos são réus por 270 homicídios qualificados e por crimes ambientais.
Meier responde, ao lado de ex‑executivos da Tüv Süd e da Vale, em ações desmembradas que apuram a responsabilidade das empresas e de seus dirigentes pela gestão de segurança e pelas decisões técnicas tomadas antes do rompimento, ocorrido em janeiro de 2019.
Na abertura da audiência, os advogados de Chris‑Peter Meier pediram a suspensão do ato sob o argumento de que não havia confirmação da intimação do réu por carta rogatória no exterior. A banca sustentou que o início da fase de produção de provas sem a participação direta do réu seria inadequado, já que ele vive fora do país e depende de cooperação jurídica internacional para ser formalmente comunicado.
O pedido foi apresentado em um momento em que o cronograma do processo prevê, além da oitiva de familiares de vítimas, sobreviventes, peritos, bombeiros e engenheiros, o interrogatório dos 15 réus pelos 270 homicídios qualificados. Há previsão de participação, por videoconferência, de acusados residentes no exterior.
Meier, um dos gestores da Tüv Süd no Brasil e na Alemanha, é apontado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como parte da cadeia decisória ligada à emissão dos laudos de estabilidade e à atuação técnica da consultora na barragem.
A juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima indeferiu o pedido e manteve o andamento da audiência. Ela registrou que a carta rogatória destinada a Meier foi expedida com antecedência superior à recomendada pela Justiça Federal e que a ausência de devolução decorre de atos submetidos à soberania de outro país, fora do controle do Judiciário brasileiro.
A magistrada enfatizou que Meier constituiu uma banca de defesa numerosa e experiente, habilitada desde o início da ação penal e responsável pela interlocução com o acusado ao longo de todo o processo. Para ela, o fato de os advogados terem sido devidamente intimados do calendário de instrução e julgamento e acompanharem o caso desde os primeiros atos garante assistência plena ao réu, ainda que ele não estivesse presente na sessão inaugural.
Outro ponto destacado foi o intervalo superior a 120 dias entre a publicação da decisão que fixou o calendário de audiências e a realização da primeira sessão. Na avaliação da juíza, esse período foi suficiente para que a defesa definisse teses e estratégias com o acusado, afastando alegação de prejuízo.
Ela também chamou atenção para o caso de Marlísio Oliveira Cecílio Júnior: a carta rogatória expedida para ele, na Austrália, também não foi devolvida, mas o réu compareceu virtualmente à audiência. Isso, no entendimento da magistrada, reforça que a falta de retorno imediato da cooperação internacional não impede o prosseguimento da instrução.
Tentativas
Antes do pedido de Meier, a defesa de Yassuda, Namba e Marlísio já havia requerido o adiamento da audiência, alegando a pendência de julgamento de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Os advogados sustentam, nesse recurso, que há cerceamento de defesa em razão da existência de dois laudos periciais oficiais com conclusões divergentes sobre a causa do rompimento: um atribui o desastre a falhas estruturais da barragem e outro aponta um gatilho externo provocado por terceiros.
Segundo essa linha, a coexistência de versões técnicas incompatíveis comprometeria a coerência da acusação e prejudicaria o planejamento das oitivas e interrogatórios, inclusive nas primeiras sessões, dedicadas a familiares de vítimas, sobreviventes e peritos.
A defesa também invoca o risco de nulidade futura, argumentando que iniciar a instrução antes de o tribunal se pronunciar sobre a base probatória da denúncia poderia levar, mais adiante, à anulação de audiências e à necessidade de refazer um calendário que se estende até 2027.
Na ata da audiência, a juíza registra que indeferiu o pedido de adiamento, afirmando que a simples impetração de habeas corpus, ainda sem decisão liminar, não impede a realização da sessão. Ela ressaltou que os próprios advogados optaram por requerer a liminar apenas posteriormente, de modo que o pedido de urgência também seguia pendente de análise, sem efeito suspensivo automático sobre a instrução.
Audiências até maio de 2027
O processo em curso na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte é desdobramento de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2020 e ratificada pelo Ministério Público Federal em 2023, após o Supremo Tribunal Federal (STF) remeter o caso à Justiça Federal.
Os crimes ambientais foram desmembrados em ações específicas contra a Vale e a Tüv Süd, enquanto 15 pessoas físicas respondem pelos 270 homicídios qualificados.
Entre setembro e novembro de 2024, todos os réus apresentaram resposta à acusação. Na sequência, a juíza rejeitou as preliminares das defesas, confirmou o prosseguimento da ação penal e abriu a fase de produção de provas, estabelecendo um calendário de 76 audiências, de fevereiro de 2026 a maio de 2027, às segundas e sextas-feiras, na sede do TRF‑6, em Belo Horizonte.
A programação prevê, nas primeiras etapas, depoimentos de familiares de vítimas e sobreviventes, seguidos de testemunhos de peritos, bombeiros e engenheiros. Testemunhas estrangeiras devem ser ouvidas entre fevereiro e março de 2027, com apoio de intérpretes em inglês, alemão e espanhol. Os interrogatórios dos 15 réus estão concentrados no fim da instrução, entre março e maio do ano que vem.