Os vereadores de Contagem aprovaram, quase que “secretamente”, um aumento de 44% dos próprios salários. A emenda que autoriza o reajuste consta em um projeto que concedia a recomposição anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal. O acréscimo que trata dos vencimentos foi inserido na proposta nos últimos instantes antes da votação do texto, no último 10 de dezembro. Nessa quarta-feira (18), o reajuste aos parlamentares da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) foi sancionado.
A manobra foi feita por meio da apresentação de uma emenda de liderança, procedimento que, para ser utilizado, precisa ter o aval de, no mínimo, 12 dos 21 vereadores. Entre a apresentação do acréscimo e a aprovação do projeto, passaram-se 60 segundos.
Não bastasse a aprovação relâmpago do aumento dos próprios salários, a medida permaneceu “secreta” até ser publicada na página 388 no Diário Oficial de Contagem dessa quarta. Ainda nesta quinta-feira (19), o conteúdo da emenda de lideranças não aparece no histórico de tramitação do projeto no Legislativo.
O aumento ainda é retroativo, já que contempla recomposições do salário relativas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, ano a ano, de 2012 a 2020.
Com o aumento, o salário dos vereadores que é de pouco mais de R$ 12 mil, saltaria para R$19.159,65.
Em 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou súmula em que diz que “a fixação de subsídios aos agentes políticos, feita por ato administrativo posterior às eleições municipais, quando seus resultados já eram conhecidos, vicia o ato por atender mais ao interesse pessoal de tais agentes, em detrimento do interesse público”.
Em resposta a O Fator, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Contagem explicou que a revisão geral anual só será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai alterar a remuneração dos servidores da Câmara e dos vereadores, e que a retroatividade “foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Lei a nota na íntegra.
A Lei 375 de 18 de dezembro de 2024 não prevê aumento de salário e sim revisão geral anual, prevista na Constituição da República em seu art. 37, inciso X. A revisão geral anual só será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai alterar a remuneração dos servidores da Câmara e dos vereadores. Quanto aos vereadores, o subsídio passará, com a revisão geral anual, para R$19.159,65. A inclusão dos vereadores no Projeto original se deu por emenda de liderança (maioria dos líderes), prevista no Regimento Interno da Câmara em seu art. 170, e foi apresentada em 2º turno, conforme estabelece o referido artigo. A revisão geral anual retroativa foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Projeto foi aprovado em segundo turno na penúltima reunião desta Legislatura.