Câmara de Itaúna recorre de decisão judicial que suspendeu cassação de vice-prefeito foragido da PF

Hidelbrando é suspeito de integrar esquema que fraudava processos de licenciamento ambiental em Minas Gerais
O vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Neto: foragido desde setembro. Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Itaúna recorreu da decisão judicial que suspendeu o processo de cassação do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O caso envolve disputa sobre qual norma deve reger o procedimento contra o vice-prefeito, que está foragido desde setembro após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal na Operação Rejeito, que investiga um suposto esquema de exploração ilegal de minério e corrupção no licenciamento ambiental em Minas.

O juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível de Itaúna, suspendeu o processo de cassação em 16 de dezembro. A decisão atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa de Hidelbrando.

O magistrado fundamentou a suspensão na inaplicabilidade do Decreto-Lei 201/1967 ao caso. Segundo a decisão, o artigo 3º do decreto estabelece que o vice-prefeito somente se submete ao mesmo regime jurídico do prefeito quando o substitui ou o sucede.

Para o juiz, instaurar processo com base no Decreto-Lei 201/1967 contra vice-prefeito que não exerceu a chefia do Executivo violaria o princípio da legalidade. A decisão determinou a suspensão de todos os atos até o julgamento final do mandado de segurança.

Câmara defende que infração é do cargo de vice-prefeito

Na semana passada, a Câmara Municipal protocolou resposta pedindo a revogação da liminar.

Segundo o Legislativo municipal, a infração atribuída ao vice-prefeito decorre do exercício do próprio cargo, e não do exercício eventual da chefia do Executivo. O artigo 80 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o vice-prefeito não pode se ausentar do município por período superior a 15 dias sem autorização da Câmara.

A Câmara sustenta que esta norma é autônoma e não depende de substituição ou sucessão do prefeito. “A exigência de substituição do Prefeito como condição para apuração equivaleria a esvaziar completamente a eficácia do art. 80 da Lei Orgânica, tornando-o inaplicável na prática”, argumenta o documento.

A manifestação afirma que o vice-prefeito ocupa posição de agente político, submetido a deveres próprios e permanentes. A responsabilização, nessa hipótese, não se vincula ao exercício da chefia do Poder Executivo, mas ao descumprimento de obrigação funcional específica imposta pela Lei Orgânica Municipal.

Rito adotado pela Câmara

A Câmara reconhece que a Lei Orgânica Municipal é omissa quanto ao rito procedimental para cassação de vice-prefeito. O documento afirma que inexiste disciplina específica sobre as fases, prazos ou forma de condução do procedimento.

Diante dessa lacuna, a Câmara adotou rito supletivo estruturado para assegurar o contraditório e a ampla defesa. A manifestação justifica que a adoção de procedimento formal se mostrou necessária devido à gravidade da sanção, a perda do mandato eletivo.

O documento cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para sustentar que a ausência de norma específica não impede a atuação do Poder Legislativo, desde que respeitados os princípios constitucionais.

O vereador Gustavo Dornas Barbosa (Republicanos), presidente da Comissão Processante, afirmou que o rito decorreu de denúncia apresentada por cidadãos e formalmente recebida pelo plenário da Câmara. Após o recebimento, foram sorteados os membros da Comissão, e o Plenário deliberou pela contratação de assessoria jurídica especializada.

Operação Rejeito

Hidelbrando Neto foi alvo da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular organização criminosa que explorava ilegalmente minério de ferro em Minas.

As investigações apontam que Hidelbrando utilizou a experiência acumulada em sete anos de cargos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) – onde foi Secretário Executivo e Subsecretário de Regularização Ambiental – para facilitar crimes ambientais e atos de corrupção. Ele deixou a função pública em 2021 e, meses depois, segundo a PF, se associou a empresários para atuar no mercado minerário.

O vice-prefeito é sócio da HCRN Assessoria e da Brava Mineração, empresas que, segundo a Polícia Federal, funcionavam como estruturas de blindagem patrimonial. Muitas operavam em endereços onde não possuíam existência física comprovada.

Hidelbrando também atuou como “pombo correio”, intermediário estratégico que transmitia exigências contratuais e minutas entre os líderes ocultos do esquema. Essa função evitava o contato direto entre o delegado Rodrigo Teixeira e os demais empresários investigados.

Investigação

A Operação Rejeito investiga corrupção e fraudes no licenciamento ambiental mineiro, envolvendo empresários da mineração e servidores de órgãos como Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em Minas Gerais, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Entre 2020 e 2024, o grupo investigado construiu rede de 42 empresas controladas pelos supostos líderes Alan Cavalcante, João Alberto Lages e Helder Adriano. As companhias recrutavam laranjas para mascarar o controle efetivo exercido pelo núcleo central da organização.

O esquema operava através de empresas criadas para obtenção fraudulenta de licenças ambientais. Outras funcionavam como veículos de movimentação de recursos, enquanto algumas atuavam como holdings para blindagem patrimonial. As vantagens indevidas eram depositadas em contas de pessoas jurídicas vinculadas aos servidores corrompidos e seus familiares.

A organização promovia confusão patrimonial entre as empresas de fachada, com participações societárias cruzadas que dificultavam fiscalização e permitiam movimentação de recursos até a destinação final em benefício dos líderes.

A Polícia Federal calcula que os projetos controlados pelo grupo criminoso poderiam gerar ganhos ilícitos de aproximadamente R$ 18 bilhões. As investigações demonstram que empreendimentos minerários avançavam mediante pagamento de propina e manipulação de processos administrativos, incluindo projetos em áreas ambientalmente sensíveis como Serra do Curral e Serra do Botafogo, em Ouro Preto, que obtiveram licenças baseadas em atos administrativos sem validade legal.

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