Câmara vota inclusão de cavalos e animais silvestres na lei de prisão por maus-tratos

Mudança no Código Penal amplia proteção e cria crime de tráfico de fauna silvestre
Foto mostra onça
Quando o tráfico ocorre em situações específicas, a pena sobe para três a oito anos de reclusão, além de multa. Foto: ICMBio/Divulgação

A Câmara dos Deputados vota na terça-feira (17) mudanças na Lei de Crimes Ambientais para incluir cavalos, burros, mulas e animais silvestres na legislação de maus-tratos. A proposta, do deputado Fred Costa (PRD-MG), também cria o crime de tráfico de animais silvestres, com penas de até oito anos de prisão.

O texto já tem aprovação dos líderes partidários e da bancada ruralista. As alterações modificam a legislação já vigente, estabelecendo punições específicas para maus-tratos contra essas categorias de animais, antes não contempladas pela norma.

Cavalos ganham proteção específica

A principal mudança para animais domésticos está na inclusão de equídeos e asininos (cavalos, burros e mulas) no artigo 32 da lei. Quem praticar maus-tratos contra esses animais enfrentará pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de manter a guarda do animal.

A medida preenche lacuna na legislação, já que a Lei de Crimes Ambientais não especificava punições para maus-tratos contra cavalos. O dispositivo também estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para maus-tratos contra animais silvestres nativos ou migratórios.

Crime de tráfico de animais silvestres

O substitutivo cria o artigo 29-A na lei, tipificando como crime vender, transportar, manter em cativeiro ou comercializar animais silvestres sem autorização. A pena básica é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A norma criminaliza desde a venda até o transporte de espécimes da fauna silvestre, incluindo animais aquáticos, nativos, exóticos ou migratórios. Também pune quem comercializa produtos derivados desses animais ou seu patrimônio genético.

Penas aumentam em casos graves

Quando o tráfico ocorre em situações específicas, a pena sobe para três a oito anos de reclusão, além de multa. As circunstâncias que agravam a punição são:

  • Espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas;
  • Uso de violência ou armas;
  • Transporte em condições de maus-tratos;
  • Mutilação ou modificação do animal;
  • Tráfico entre estados ou internacional;
  • Finalidade comercial;
  • Morte do animal.

O texto preserva práticas agropecuárias regulamentadas e ações de controle de fauna invasora. As mudanças não afetam procedimentos aprovados por autoridades competentes ou o manejo de espécies exóticas nocivas.

Tramitação

Fred Costa, autor da proposta, já havia articulado mudanças na legislação de proteção animal sancionadas em 2020, a denominada lei Sansão, cadeia para maus-tratos. O deputado construiu consenso com líderes partidários e a bancada do agronegócio, que anteriormente resistia às alterações.

Se aprovada pela Câmara, a medida segue para o Senado. O projeto original é de 2003 e passou por reformulações até a versão atual. A votação ocorre na sessão de terça-feira, em Brasília.

As alterações também revogam dispositivos da lei atual e aumentam penas de outros crimes ambientais, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos para infrações dos artigos 29 e 30 da Lei de Crimes Ambientais.

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