Dados da Justiça Eleitoral, com base nos julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), mostram que 1.545 candidatos a prefeito e vereador foram cassados no estado. A maioria deles — 507 — sofreu a punição devido ao não cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Ainda segundo as estatísticas, Ouro Preto, com 29 cassações, lidera o ranking de candidaturas inaptas. Belo Horizonte, a capital, está na quarta posição, com 24 — atrás também de Mariana e Lagoa Santa. Veja, ainda neste texto, listas com motivos e cidades que lideram os ranking de cassação
As condições de elegibilidade, cabe lembrar, são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Entre os requisitos fundamentais, destaca-se a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos, sem incorrer nas hipóteses de perda ou suspensão previstas, como condenação criminal ou improbidade administrativa.
O alistamento eleitoral também é essencial, uma vez que representa a primeira fase do processo eleitoral, permitindo ao cidadão adquirir direitos políticos e filiação partidária. Outras condições incluem o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária deferida pelo partido. Além disso, exige-se idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador e 21 anos para prefeito.
Principais Motivos de Cassação:
- Ausência de Condição de Elegibilidade (507 casos): Candidatos não atenderam a requisitos fundamentais, como idade mínima, filiação partidária e nacionalidade.
- Inelegibilidade Infraconstitucional (LC 64/90) – 290 casos: Candidatos em situações de inelegibilidade previstas pela legislação complementar.
- Ausência de Quitação Eleitoral (Lei 9.504/97) – 232 casos: Candidatos não estavam em dia com suas obrigações eleitorais.
- Indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) – 192 casos: Partidos ou coligações não cumpriram as exigências legais para o registro de candidatura.
- Desatendimento a Requisito Formal (Lei 9.504/97) – 189 casos: Erros em processos administrativos ou documentação exigida pela legislação eleitoral.
- Inelegibilidade Constitucional (LC 64/90) – 92 casos: Inelegibilidade baseada em condenações criminais ou rejeição de contas.
- Ausência de Desincompatibilização (LC 64/90) – 37 casos: Candidatos não se afastaram de funções públicas no prazo legal.
- Abuso de Poder Político – 2 casos: Uso indevido de cargos públicos para influenciar eleitores.
- Candidatura Não Autorizada – 2 casos: Registro de candidatura sem o consentimento do candidato.
- Conduta Vedada – 2 casos: Comportamentos proibidos aos servidores durante o período eleitoral.
Municípios com mais cassações:
- Ouro Preto – 29
- Lagoa Santa – 25
- Mariana – 25
- Belo Horizonte – 24
- Timóteo – 24
- Taquaraçu de Minas – 23
- Conceição das Alagoas – 22
- São Joaquim de Bicas – 21
- Reduto – 20
- Uberaba – 20
Eleições 2024
No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de Belo Horizonte e dos demais 852 municípios de Minas Gerais irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Oito cidades, com mais de 200 mil habitantes, podem ter segundo turno: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba e Ribeirão das Neves.