A CCJ da Câmara acaba de aprovar, na manhã desta quarta (1º), um projeto de lei que autoriza a propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.
Atualmente o artigo 242 do Código Eleitoral proíbe a propaganda em outro idioma. “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade (…) só poderá ser feita em língua nacional”, diz a lei.
O projeto é de autoria de Tabata Amaral (PSB-SP), que escreveu que ele “surge como uma maneira de promover a inclusão democrática de populações indígenas e imigrantes que não dominam o idioma português”.
“Permitir que a propaganda política seja veiculada em outras línguas facilitaria o acesso desses grupos à informação política”, acrescentou a deputada, no projeto original.
O projeto de Tabata recebeu parecer favorável de Duda Salabert (PDT-MG), que lembrou de revogar o artigo 335 do Código Eleitoral. Esse artigo prevê detenção de três a seis meses, e pagamento de 30 a 60 dias-multa, para quem fizer propaganda em língua estrangeira.
O projeto segue para o plenário da Câmara.
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