Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou deficiências graves nos sistemas de informação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que sofrem com falta de integração de plataformas, CPFs/CNPJs inexistentes, dados duplicados, falhas de consistência e comprometimento do monitoramento das receitas e da atuação fiscalizatória.
O relatório aponta, ainda, deficiência na atuação da Agência: embora tenha jurisdição sobre 124 mil áreas minerárias, a fiscalização alcançou apenas 2% do necessário em 2022. E não há previsão de melhora no curto prazo.
Somado a isso, a ANM informou, na sexta-feira (17) — um mês após a deflagração da Operação Rejeito, que investiga o pagamento de propina para liberação de licenças ambientais — que não dispõe de recursos para manter as atividades legais a partir de outubro de 2025.
O quadro, segundo o comunicado enviado a seis ministérios, pode provocar redução de até 18% na arrecadação anual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o que representa cerca de R$ 900 milhões a menos para a União, estados e municípios.
Falhas estruturais
Conduzido pela Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), o relatório do TCU mostrou que os principais sistemas da ANM — o Cadastro Mineiro (SCM), o Sistema de Arrecadação Dipar e o Relatório Anual de Lavra (RAL) — não são integrados, o que impede o cruzamento automático entre os valores declarados e pagos de Cfem e dificulta a detecção de irregularidades no setor, que responde por 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
A auditoria apontou falta de validação dos dados junto à Receita Federal, permitindo registros duplicados e cadastros com CPFs e CNPJs inválidos, ou seja, falsos. Dessa forma, não é possível verificar automaticamente se as empresas que declaram produção são as mesmas que efetivamente recolhem a compensação devida.
A fiscalização verificou, ainda, que a atualização cadastral dos mineradores não é obrigatória, o que dificulta notificações, cobranças e sanções administrativas.
Outra constatação foi o uso de diferentes nomenclaturas para substâncias minerais — sem seguir padrões internacionais, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — o que inviabiliza a comparação de dados e análises conjuntas.
O documento também mostrou que o Sistema Cadastro Mineiro permite o registro de mineradores sem exigência de informações obrigatórias, como endereço ou documentos válidos.
Já o sistema de arrecadação das receitas minerárias (Dipar) depende de planilhas manuais e não possui registro completo de cobranças, o que gera divergências entre valores devidos e pagos.
Governança e transparência insuficientes
Os indicadores de governança de tecnologia da informação confirmam o baixo grau de maturidade institucional, apontados. O índice iGovTI da ANM subiu de 21% em 2017 para 29,7% em 2024, e o iGestTI, de 17% para 30,2%, ambos ainda classificados pelo TCU como em estágio “inicial”.
O relatório também destaca que parte dos dados publicados pela ANM não está disponível em formatos abertos e processáveis, contrariando o Decreto 8.777/2016, que regulamenta a política de dados abertos do governo federal. Informações como as da Cfem são publicadas em arquivos PDF não editáveis, sem padronização ou glossário técnico, o que impede o reuso e o cruzamento com outras bases públicas.
Painel de risco
Como resposta às deficiências, o TCU determinou a abertura de processo de acompanhamento permanente e o desenvolvimento de um painel preditivo de riscos de sonegação da Cfem, com integração das bases da ANM, imagens de satélite e dados externos. O objetivo é permitir que o controle público identifique padrões de irregularidades, cruzando dados de produção, arrecadação e lavra.