A Comissão Eleitoral da OAB-MG determinou, em decisão liminar proferida no último domingo (10), que a chapa “OAB PRA VOCÊ”, apoiada pelo advogado Raimundo Cândido Júnior, tio do candidato Raimundo Cândido Neto, e seus apoiadores se abstenham de divulgar vídeo em que disseminariam notícias falsas.
A Comissão fundamentou sua decisão no artigo 19 do Provimento 222/2023 do CFOAB, que veda “ofensa à honra e à imagem do(a) candidato(a)” e a “divulgação de notícias falsas (fake news)”, além das normas do Código de Ética e Disciplina da OAB sobre sigilo profissional.
Os representados têm cinco dias para apresentar defesa sobre o teor da representação, conforme previsto no Provimento 222/2023.
Segundo a decisão, durante evento eleitoral realizado em 7 de novembro, Cândido Júnior fez declarações com o objetivo de “descontextualizar todos os fatos para beneficiar a candidatura de seu sobrinho”. Por fim, a decisão diz que Raimundo Cândido Júnior teria “incorrido em infrações disciplinares, estando sujeito a sanções por parte do Conselho Seccional em que está inscrito, bem como nas sanções do Código Penal, a exemplo do artigo 154 do Código Penal”.
A liminar determinou que os representados “se abstenham de divulgar o vídeo em questão e fazer considerações desairosas”, sob pena de multa de 80 anuidades. A Comissão também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG para análise da conduta do advogado.