Plataformas privadas usadas por prefeituras e estados para realizar licitações com recursos federais operam sem planejamento, sem contrato administrativo formal e com cobrança indevida de taxas, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo pode encarecer obras e serviços, reduz a concorrência e transfere riscos diretamente para o contribuinte. O acórdão cita entendimento já adotado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).
Ao analisar o uso dessas ferramentas por entes que executaram recursos federais, o TCU identificou um padrão de irregularidades estruturais. O principal achado foi a ausência quase total de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para justificar a contratação e demonstrar vantagem para o interesse público.
Sem o estudo, gestores não conseguem comprovar a necessidade da plataforma, comparar alternativas disponíveis, inclusive sistemas públicos e gratuitos, nem avaliam os impactos financeiros da escolha, comprometendo o planejamento e a eficiência do gasto público.
Termos de adesão, cooperação e licença de uso
A auditoria também constatou falhas recorrentes na forma de contratação. Em vez de licitação ou contratação direta formal, a maioria dos municípios utiliza termos de adesão, cooperação ou licenças de uso, instrumentos que nem sempre se submetem ao regime jurídico administrativo ou asseguram cláusulas essenciais de controle, fiscalização e responsabilização.
Com isso, empresas privadas passam a operar etapas centrais da licitação, como o cadastramento de fornecedores, o recebimento de propostas, a condução da sessão pública e o armazenamento de documentos oficiais, sem contrato administrativo válido.
Para a Corte de Contas, essa prática transfere funções típicas do poder público a entes privados sem as salvaguardas legais exigidas.
O impacto mais direto desse modelo recai sobre o contribuinte. Embora gestores aleguem que não há custo para a administração, o TCU foi enfático ao afirmar que não existe gratuidade real. As plataformas cobram taxas das empresas participantes e vencedoras, valores que são incorporados ao preço final das propostas.
Na prática, o custo é absorvido pelo orçamento público, encarecendo contratos e afastando micro e pequenas empresas, o que reduz a concorrência e dificulta a obtenção da proposta mais vantajosa.
Riscos à transparência
Além do efeito financeiro, a auditoria apontou riscos à transparência e à segurança da informação. Em alguns casos, dados e documentos de licitações deixam de estar acessíveis após o encerramento do uso da plataforma, dificultando o controle social e a fiscalização. Há situações em que nem mesmo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) consegue identificar com clareza qual sistema foi utilizado para conduzir a sessão.
Ao fundamentar as conclusões, o TCU menciona entendimentos já adotados por tribunais de contas estaduais, como o de Minas Gerais, segundo os quais a alegação de “custo zero” não afasta a obrigatoriedade de planejamento e contratação formal.
Determinações
O Tribunal determinou que a Secretaria de Gestão e Inovação (SGI) regulamente o uso dessas plataformas, com critérios claros de contratação, transparência e segurança da informação.
Reforçou, ainda, que a utilização dos sistemas deve ser precedida de Estudo Técnico Preliminar e de processo formal de contratação, com observância integral da Lei de Licitações, além de coibir a cobrança de taxas sem amparo legal.
O TCU também decidiu comunicar os Tribunais de Contas estaduais e municipais para que adotem providências em suas respectivas jurisdições.