O Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que todos os 26 estados e 5.570 municípios brasileiros sejam ouvidos dentro da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que pede que o STF declare inconstitucional o ajuizamento de ações judiciais por municípios brasileiros em jurisdições estrangeiras.
A ação do Ibram questiona a constitucionalidade da prática de municípios brasileiros de acionarem a Justiça de outros países contra mineradoras. O relator do caso é o ministro Flávio Dino.
Segundo o CORIDOCE, embora a ação mencione apenas alguns municípios mineiros e capixabas, uma “eventual decisão afetaria todos os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios do país”. O consórcio argumenta que a ação pode restringir severamente a autonomia dos entes federativos para manter relações internacionais e buscar justiça em casos envolvendo entidades estrangeiras.
A petição cita diversos exemplos de estados e municípios que já mantêm relações com organismos internacionais, estados estrangeiros e empresas transnacionais. Entre eles:
- Acordos de cooperação internacional firmados pela cidade de São Paulo
- Contratos de estados como Goiás, Bahia e Rio de Janeiro com empresas estrangeiras de armamentos
- Parceria histórica entre Minas Gerais e a FIAT italiana
Pedido de manifestação ampla
Alternativamente, o consórcio sugere a publicação de um edital convocando os municípios interessados a se manifestarem no prazo de 60 dias. Como última opção, pede a intimação específica de ao menos 12 estados e 13 municípios citados na petição que já atuaram em processos judiciais no exterior.
Decisão com efeitos abrangentes
O CORIDOCE argumenta que, caso a ação seja julgada procedente, a decisão terá efeitos vinculantes para todos os entes federativos, potencialmente engessando políticas públicas que envolvam parcerias internacionais.
Ação do Ibram
O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.
Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.
A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.