Consórcio pede que STF intime todos os 26 estados e 5.570 municípios brasileiros em ação do Ibram contra processos no exterior

Grupo de prefeituras representa cidades atingidas pelo rompimento em Mariana
Ministros durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF)
Relatoria da ação do Ibram está com o ministro Flávio Dino. (Foto: Carlos Moura/STF)

O Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que todos os 26 estados e 5.570 municípios brasileiros sejam ouvidos dentro da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que pede que o STF declare inconstitucional o ajuizamento de ações judiciais por municípios brasileiros em jurisdições estrangeiras.

A ação do Ibram questiona a constitucionalidade da prática de municípios brasileiros de acionarem a Justiça de outros países contra mineradoras. O relator do caso é o ministro Flávio Dino.

Segundo o CORIDOCE, embora a ação mencione apenas alguns municípios mineiros e capixabas, uma “eventual decisão afetaria todos os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios do país”. O consórcio argumenta que a ação pode restringir severamente a autonomia dos entes federativos para manter relações internacionais e buscar justiça em casos envolvendo entidades estrangeiras.

A petição cita diversos exemplos de estados e municípios que já mantêm relações com organismos internacionais, estados estrangeiros e empresas transnacionais. Entre eles:

  • Acordos de cooperação internacional firmados pela cidade de São Paulo
  • Contratos de estados como Goiás, Bahia e Rio de Janeiro com empresas estrangeiras de armamentos
  • Parceria histórica entre Minas Gerais e a FIAT italiana

Pedido de manifestação ampla

Alternativamente, o consórcio sugere a publicação de um edital convocando os municípios interessados a se manifestarem no prazo de 60 dias. Como última opção, pede a intimação específica de ao menos 12 estados e 13 municípios citados na petição que já atuaram em processos judiciais no exterior.

Decisão com efeitos abrangentes

O CORIDOCE argumenta que, caso a ação seja julgada procedente, a decisão terá efeitos vinculantes para todos os entes federativos, potencialmente engessando políticas públicas que envolvam parcerias internacionais.

Ação do Ibram

O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.

A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

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