Construtora tenta anular multa milionária por fraudes na obra da Cidade das Águas, em MG

Empresa foi alvo de investigações e auditoria que confirmaram ilegalidades em contratos e na obra do complexo em Frutal
Apesar do vultuoso investimento, as obras foram paralisadas em outubro de 2014. Foto: ALMG
Apesar do vultuoso investimento, as obras foram paralisadas em outubro de 2014. Foto: ALMG

A CWP Engenharia, antiga Construtora Waldemar Polizzi, tenta, na Justiça, anular multa de R$ 1.318.337,46 aplicada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) por fraudes e crimes na construção de prédios do complexo Cidade das Águas/Hidroex, em Frutal, no Triângulo Mineiro.

A auditoria da CGE-MG, realizada em 2015, identificou danos aos cofres públicos de quase R$ 10 milhões, incluindo pagamentos por serviços não executados ou executados de forma diversa ao contratado, superfaturamento e pagamentos em duplicidade. O valor, depois, foi recalculado.

Segundo o relatório, a CWP teria cometido “fraude à execução do Contrato nº 052/2011 configurada pela comprovação de ocorrências de declarações inverídicas em medições de serviços apresentadas pela empresa e pagas pelo então DEOP/MG” e “embaraço às investigações administrativas iniciadas pela CGE em 2015 mediante intervenção e ajuste da empresa CWP com o fiscal da obra, que resultou na inserção de declarações falsas em diário de obra”.

A auditoria também apontou possível quebra do caráter competitivo da licitação. Das cinco empresas participantes, quatro foram inabilitadas, e a equipe identificou vínculos entre a CWP e outra concorrente, a Marco XX Construções.

Na petição inicial do recurso à Justiça, a CWP alega que o processo administrativo contém “vícios insuperáveis” que contaminariam a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O principal argumento da empresa é a prescrição. Segundo a defesa, “a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição se deu em 24/10/2021”, enquanto o processo administrativo só foi encerrado em 19/08/2022.

A construtora também alega cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, que seria essencial para esclarecer questões técnicas de engenharia. A empresa apresentou um Laudo Técnico Pericial que, segundo ela, demonstraria “não só existência de glosa indevida pela CGE, mas também de realização de serviços em equivalente financeiro de R$ 124.460,45 a maior, em relação ao que fora medido durante a execução do contrato”.

Outros argumentos incluem a ausência de intimação para a sessão de julgamento do recurso, falta de análise dos argumentos recursais e ilegalidade na dosimetria da pena.

Cidade das Águas

O projeto Cidade das Águas foi uma iniciativa do Governo de Minas, no final da gestão Aécio Neves (PSDB), implementada entre 2010 e 2014, com investimentos de aproximadamente R$ 230 milhões. O complexo foi concebido para ser “um centro internacional de excelência em águas, inteiramente voltado para os recursos hídricos, focado na preservação e recuperação das águas, superficiais e subterrâneas, assim como a educação e formação de uma nova geração de líderes na gestão das águas”.

O contrato específico questionado pela CWP, no valor de R$ 55.717.468,21, previa a construção de diversos prédios do complexo, incluindo biblioteca, laboratório/EAD, alojamento de pesquisadores e alojamentos para estudantes.

Apesar do vultuoso investimento, as obras foram paralisadas em outubro de 2014, antes mesmo das investigações da CGE, e nunca foram retomadas. Este é um ponto destacado pela defesa da construtora, que argumenta que “a paralisação das obras se deu pela própria Administração Pública” e não poderia ser atribuída à empresa.

O que pede a construtora

Nos embargos à execução fiscal, a CWP solicita:

  1. A concessão de efeito suspensivo para suspender a execução fiscal;
  2. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado;
  3. Alternativamente, a declaração de nulidade do PAR nº 09/2016 por violação ao devido processo legal;
  4. Caso não sejam reconhecidas as nulidades, a anulação da multa por violação aos parâmetros estabelecidos na Lei nº 12.846/13.

O valor da causa foi fixado em R$ 1.855.113,92, incluindo juros, atualização monetária e honorários. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

Investigações

Em 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil deflagraram a Operação Aequalis, que investigava desvios de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.

O caso envolveu superfaturamento em contratos, fraude em licitações e desvio de verbas públicas. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos tenha sido de aproximadamente R$ 14 milhões. Entre os contratos investigados, destacam-se os relacionados à venda de equipamentos e à execução das obras do complexo.

Além da CWP, o grupo empresarial português Yser foi acusado de participar do esquema por meio da lavagem de dinheiro e financiamento ilícito de campanhas eleitorais. A CGE identificou que várias empresas do grupo estavam envolvidas e determinou o bloqueio de bens avaliados em mais de R$ 65 milhões.

Entre os principais alvos da Operação Aequalis estavam Nárcio Rodrigues (PSDB), ex-secretário de Estado e ex-presidente do PSDB-MG, além de empresários como Hugo Alexandre Timóteo Murcho, ligado ao grupo Yser. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e obstrução de investigações. Outras empresas ligadas ao grupo Yser também foram incluídas na ação judicial.

A operação resultou em diversas ações judiciais. Em 2020, o Ministério Público firmou um acordo com o grupo Yser para o pagamento de R$ 20,9 milhões como medidas compensatórias. Do valor total, R$ 10,2 milhões foram destinados ao custeio de projetos da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), campus Frutal, enquanto o restante foi devolvido aos cofres públicos.

Apesar do acordo firmado com parte dos investigados, outras ações penais e civis continuam em andamento. O processo foi dividido entre a Justiça Estadual e Federal devido à complexidade dos crimes apurados, incluindo evasão de divisas.

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