O Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), que representa prefeituras atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contestando o pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para suspender contratos entre municípios brasileiros e escritórios de advocacia estrangeiros. O documento, protocolado nesta quarta-feira (26), responde à petição do Ibram feita no sábado (22), que buscava impedir ações judiciais no exterior relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão.
Na nova manifestação, o Coridoce classifica a iniciativa do Ibram como uma “reciclagem do pedido formulado na inicial, já indeferido” pelo ministro relator Flávio Dino, acusando a entidade de tentar utilizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) como “sucedâneo de ação civil pública, de ação popular ou ação anulatória”.
O conflito jurídico ocorre em um momento crucial: o prazo para municípios aderirem ao acordo de repactuação de Mariana acaba na próxima quinta-feira (6).
Na petição de sábado, o Ibram argumentou que os contratos celebrados entre as prefeituras e o escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead, representa diversos municípios e vítimas em processos contra a Vale e BHP Billiton em tribunais internacionais, apresentam cláusulas que podem frustrar tentativas de resolução amigável no âmbito nacional. Segundo a petição, os acordos preveem honorários de até 30% sobre indenizações e taxas básicas de até 700 libras esterlinas por hora trabalhada em caso de rescisão.
Segundo o Ibram, as cláusulas contratuais têm dificultado acordos no Brasil, já que preveem pagamento de honorários mesmo em caso de composição amigável nacional.
Na ação no STF, o Instituto sustenta que as contratações violam princípios constitucionais fundamentais como a soberania nacional, o pacto federativo e a organização do Estado brasileiro. O Ibram alega que municípios não têm competência para litigar diretamente em jurisdições estrangeiras, prerrogativa que seria exclusiva da União.
Alegações
Em sua resposta, o Coridoce refuta a argumentação do Ibram de que os municípios não aderiram ao acordo de repactuação devido a cláusulas contratuais com escritórios de advocacia estrangeiros. Segundo o documento, “o IBRAM, de forma torpe, falha em apresentar a esta egrégia corte que diversos municípios já se manifestaram publicamente no sentido de que não vão aderir ao acordo de repactuação, como atualmente se encontra, pois, dentre diversos motivos, os valores oferecidos na repactuação, a serem pagos em 20 anos, são drasticamente inferiores aqueles aos quais as cidades atingidas fazem jus efetivamente”.
O consórcio ressalta que “a fantasiosa narrativa de que os municípios estão reféns de seus contratos com o escritório de advocacia não impediu que sete municípios autores de ações no exterior aderissem ao acordo da repactuação”. Isso demonstraria que a não adesão da maioria dos municípios seria resultado da “deficiência da proposta em considerar e endereçar suas realidades e garantir, em prazo adequado, a reparação integral dos danos causados pelas mineradoras”.
O Coridoce acusa o Ibram de desnaturar o processo constitucional, afirmando que a entidade está usando a ADPF como instrumento processual inadequado para questionar a legalidade de contratos específicos. “Como conduzir análise pormenorizada de contratos e de cláusulas contratuais específicas em sede de controle de constitucionalidade objetivo?”, questiona o consórcio.
No documento, o Coridoce também sugere que a ação do Ibram seria, na verdade, uma “estratégia velada” para “servir como instrumento de pressão para que os municípios se curvem aos interesses privados das mineradoras signatárias da repactuação, novamente alijando os municípios de terem acesso à devida reparação pelos danos sofridos”.
Timing
O Coridoce destaca o timing do pedido, apontando que “o prazo para a adesão dos Municípios à repactuação homologada por esta Suprema Corte nos autos da Pet n° 13.157 tem seu termo final extremamente próximo”. Isso indicaria, na visão do consórcio, que “o IBRAM segue sendo utilizado como um mero instrumento para a ação das empresas envolvidas nos imbróglios subjacentes à presente ADPF”.
O documento também menciona que o Ibram estaria praticando “forum shopping”, conceito que se referiria à “deliberada opção da entidade pelo ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, com verbas sabidamente oriundas de mineradora estrangeira”.
O consórcio argumenta que, caso o STF acate o pedido do Ibram, “o prejuízo aos municípios seria incalculável, uma vez que estariam, efetivamente, impedidos de manter contato e fornecer instruções aos seus advogados em procedimentos já em andamento”. Além disso, a medida não traria resultado útil ao processo, “vez que os municípios já estão impedidos de realizar qualquer pagamento aos aludidos escritórios por força de liminar já proferida” pelo ministro Flávio Dino.
O caso marca mais um capítulo na complexa disputa sobre as reparações do desastre de Mariana, que completa quase 10 anos e envolve ações judiciais em múltiplas jurisdições. A decisão do ministro Flávio Dino sobre este novo pedido pode impactar significativamente o futuro das ações de reparação, tanto no Brasil quanto no exterior.
Enquanto o Ibram sustenta que municípios não têm competência para litigar diretamente em jurisdições estrangeiras, o Coridoce defende que as ações internacionais representam uma via legítima para que os municípios busquem reparação adequada pelos danos sofridos com o rompimento da barragem.