O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma ação de improbidade administrativa que apura a contratação de trios elétricos para blocos de carnaval em Itaúna, no Quadrilátero Ferrífero. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), determina que a corte mineira reavalie o caso à luz de entendimento recente do próprio STJ sobre remessa necessária.
O processo envolve o ex-prefeito de Itaúna Neider Moreira de Faria e outros dez acusados. O Ministério Público estadual denunciou que a prefeitura contratou trios elétricos com dinheiro público para uso de blocos privados e limitou o acesso de foliões aos eventos.
A juíza da 1ª Vara Cível de Itaúna rejeitou a denúncia em março de 2020. Ela concluiu que não houve dolo nem irregularidades nas licitações e que fotografias provaram que o acesso aos blocos era livre.
Como não houve recurso das partes, o processo seguiu em remessa necessária ao TJMG – mecanismo que obriga a revisão automática de sentenças contra o poder público. O caso ficou suspenso aguardando definição do STJ sobre um tema polêmico: se a remessa necessária continua obrigatória quando a sentença de improcedência foi publicada antes da nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021
A nova lei eliminou a remessa necessária em ações de improbidade. Mas ela vale para processos antigos? O TJMG entendeu que sim e decidiu não reexaminar a sentença de Itaúna. O Ministério Público recorreu ao STJ.
A tese do STJ
Enquanto o recurso tramitava, a Primeira Seção do STJ julgou três casos semelhantes e fixou uma tese: a vedação à remessa necessária prevista na Lei 14.230/2021 não se aplica a sentenças publicadas antes da vigência da nova lei.
O entendimento se baseia na teoria do isolamento dos atos processuais, que estabelece que cada ato deve seguir a lei vigente na data em que foi praticado. Como a sentença de Itaúna é de março de 2020, a lei em vigor à época exigia a remessa necessária.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, decidiu não analisar o mérito do recurso do MP. Ele determinou que o TJ-MG faça a adequação do processo conforme a tese fixada pelo STJ.
Na prática, isso significa que o Tribunal de Justiça mineiro deverá reexaminar a sentença que absolveu o ex-prefeito e os demais acusados.
O caso dos trios elétricos
A ação civil pública acusava os gestores municipais de violar os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao contratar trios elétricos para blocos privados. Segundo o MP, a contratação apresentava irregularidades e os blocos beneficiados tinham fins lucrativos.
A sentença de primeira instância acolheu preliminar para excluir do processo Alessandra Nogueira Santos Araújo, por falta de provas de sua participação. Quanto aos demais réus, a juíza concluiu que não havia dolo específico – elemento exigido pela jurisprudência para caracterizar improbidade administrativa.
A decisão registrou que o inquérito civil não demonstrou as alegações do MP. Documentos indicaram que cordas serviam apenas para isolar o trio elétrico, não os foliões, e que grades organizavam o fluxo de pessoas. As licitações foram consideradas regulares, sem sobrepreço.
Com o retorno do processo ao TJMG, caberá à corte estadual decidir se mantém ou reforma a sentença de improcedência.