Decisão do TJMG por audiência de conciliação com governo Zema gera crise e revolta interna no TCE

Desembargador marcou para a próxima terça-feira reunião e incluiu a Corte de Contas como parte, e não como órgão julgador
No TCE, há quem interprete a decisão como uma tentativa do Executivo de criar um embate entre dois tribunais. Foto: Daniele Fernandes/TCEMG

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de marcar, para a próxima semana, uma audiência de conciliação entre o governo Zema e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) foi recebida com forte insatisfação nos bastidores da Corte de Contas. A sessão de mediação vai debater a suspensão, por parte do TCE-MG, do edital de concessão de rodovias estaduais que cortam o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A licitação, de R$ 6,6 bilhões para concessão de rodovias , foi paralisada pelo TCE, após denúncia de parlamentares de oposição na Assembleia Legislativa. O governo de Minas Gerais recorreu ao Judiciário para tentar reverter a medida. A audiência de conciliação foi marcada para a próxima terça-feira (10), convocando o TCE como uma das partes do diálogo.

A reação interna no TCE foi imediata e contundente. Conselheiros e servidores interpretam a decisão do TJMG como uma afronta à posição institucional do tribunal, que tradicionalmente atua como órgão julgador, e não como parte em processos que envolvem o controle da administração pública.

Um interlocutor do tribunal ouvido pela reportagem classificou a decisão como “absurda” e “sem precedentes jurídicos”, apontando que, em nenhum dos tribunais de contas do país, o órgão é tratado como parte em processos desse tipo. “Nós não somos parte do processo. O governo do Estado perde ao exigir que sejamos ouvidos numa mesa de conciliação. Isso nunca aconteceu nos 33 tribunais de contas do Brasil. Não temos interesse na causa, somos o órgão julgador”, destacou.

O sentimento de insatisfação se intensificou diante do entendimento de que o TCE tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar e decidir sobre questões relativas à lisura de licitações e contratos públicos, conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Integrantes do tribunal rejeitam equívocos na condução do debate sobre o edital, alegando que “reduzir a discussão à questão de tarifa é não entender a complexidade e a abrangência das atribuições do TCE”.

A crise institucional se tornou ainda mais evidente com discussões internas sobre a possibilidade de o TCE sequer enviar representante à audiência marcada pelo TJMG. “Pode criar uma crise muito profunda”, afirma um conselheiro, ressaltando que o correto seria convocar apenas as partes originais do processo – os deputados que fizeram a denúncia e o governo do Estado – e não o órgão julgador. Outra possibilidade discutida no TCE é o envio de uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem apurou que, no TCE, há quem interprete a decisão como uma tentativa do Executivo de criar um embate entre dois tribunais que deveriam atuar de forma independente, respeitando o devido processo legal. “O governo do Estado está estimulando uma disputa entre dois tribunais, uma guerra institucional que não existe no mundo jurídico”, critica um integrante do tribunal.

A polêmica também evidencia questionamentos sobre os limites da atuação do Judiciário em relação às decisões dos tribunais de contas. Conselheiros do TCE avaliam que, embora caiba ao TJMG rever atos do TCE em situações excepcionais, incluir o tribunal como parte em audiência de conciliação rompe com a função de julgador do órgão. “Nunca existiu isso no país. O TCE não tem poder para propor negociação, não é parte interessada”, ressalta um interlocutor do tribunal.

A suspensão do edital do Vetor Norte foi determinada pelo TCE em maio, após contestação de deputados estaduais. O edital previa a concessão de cerca de 660 quilômetros de rodovias no Norte de Minas. O governo estadual, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), recorreu ao TJMG alegando prejuízos decorrentes da paralisação do projeto. A audiência de conciliação foi marcada para tentar buscar um acordo antes do julgamento definitivo do mérito.

A decisão do TCE

A decisão do TCE determinando a suspensão do edital foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Agostinho Patrus e, depois, referendada em plenário. 

A suspensão da concorrência  foi definida pelo Tribunal após “identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelo governo” para justificar a concorrência.

O despacho foi emitido pela Corte de Contas após deputados estaduais de oposição acionarem o Tribunal apontando falta de transparência do edital, carência de participação da sociedade e possível violação à modicidade tarifária.

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