A decisão da Justiça Eleitoral de determinar a cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (Podemos), proferida em 12 de dezembro, levou a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) a apressar o processo de cassação do parlamentar. Conforme antecipou O Fator, a primeira reunião da Comissão Processante, responsável por analisar o caso, será realizada apenas em 2026.
Neste sábado (20), no entanto, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) convocação do presidente da CMBH, Juliano Lopes (Podemos), estipulando o dia 5 de janeiro como data do início dos trabalhos do colegiado. Originalmente, a ideia dos integrantes da comissão era começar as atividades no final do mês que vem.
O presidente Bruno Miranda (PDT) e o relator Edmar Branco (PCdoB), além de Helton Júnior (PSD), vinham se articulando para ganhar tempo e permitir, assim, que fosse encontrada uma solução política para o processo de cassação de Ganem, já em tramitação na Casa.
Conforme determina o Regimento Interno, Miranda, Branco e Helton têm 90 dias, contados a partir de 16 de dezembro, para concluir e enviar o relatório da Comissão Processante ao plenário.
Caso ao menos vereadores 28 se posicionem pela cassação, Lucas Ganem perderá o mandato e se tornará inelegível por oito anos. Tomará posse em seu lugar o primeiro suplente na chapa do Podemos, Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, o ex-vereador Rubão.
A sentença do TRE-MG
O eixo central da condenação reside na comprovação de fraude no processo de transferência do título de eleitor de Ganem, originário de São Paulo, para Belo Horizonte.
O registro ocorreu em 19 de fevereiro de 2024, quando o candidato declarou residência em um imóvel no Bairro Trevo, região da Pampulha.
No entanto, o próprio processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acabou desmontando a defesa de Ganem. A primeira tentativa de citação judicial no endereço informado fracassou, com o oficial de justiça recebendo a informação de que o réu havia se mudado. Posteriormente, diligências da Polícia Federal confirmaram a suspeita: a real moradora do imóvel, esposa do proprietário, afirmou desconhecer Lucas Ganem e garantiu que ele nunca residiu no local.
Para o magistrado, o réu utilizou-se de um endereço fictício para cumprir artificialmente a condição de elegibilidade, sem possuir laços familiares, econômicos ou políticos prévios com a capital mineira.
A tese de que Ganem era um candidato sem conexão com a cidade foi reforçada por depoimentos de aliados políticos. A deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG), ouvida em depoimento, classificou o vereador eleito como um “outsider” e relatou que ele não participava de atos de campanha nas ruas. A parlamentar informou ainda que Ganem só passou a procurar apartamento em Belo Horizonte após o resultado das eleições.
A defesa tentou comprovar o vínculo apresentando contas de telefonia, mas a análise judicial apontou que os documentos eram posteriores à transferência do título e indicavam endereços em outros estados, como o Paraná. Tentativas de ativar contas de luz em um segundo endereço na capital mineira ocorreram apenas em novembro de 2024 e fevereiro de 2025 — datas posteriores à reportagem de O Fator e ao ajuizamento da ação, o que o juiz interpretou como uma tentativa tardia de simular regularidade.
Decisão e consequências
Ao rejeitar as preliminares da defesa, que alegava inadequação da via eleita, o juiz Marcos Antônio da Silva sustentou que a flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral não avaliza condutas fraudulentas. “A demonstração de que o candidato obteve o registro mediante a apresentação de declaração deliberadamente falsa configura fraude à lei e ao processo eleitoral”, anotou na sentença.
Com a anulação dos votos de Lucas Ganem, a Justiça Eleitoral realizará o reprocessamento da totalização dos votos (retotalização) para o cargo de vereador em Belo Horizonte, o que não irá alterar a composição da Câmara Municipal. A medida será executada após o trânsito em julgado da decisão.
Além da perda do mandato e da inelegibilidade, o juiz determinou o envio das provas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para a apuração de crimes previstos no Código Eleitoral, como falsidade ideológica eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão.