Decisão judicial autoriza massa falida das empresas que realizaram eleições de 2004 a 2010 a pagar credores

Aproximadamente R$ 10,7 milhões da massa falida de Probank e Via Telecom serão destinados a cerca de 11 mil ex-empregados
Foto mostra urna eletrônica
Decisão foi tomada por juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

O juiz Adilson Claver da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, homologou o primeiro rateio da massa falida das empresas Probank S/A e Via Telecom/SA, responsáveis pela programação das urnas eletrônicas, transmissão de dados eleitorais via satélite e treinamento de operadores do software eleitoral nos pleitos de 2004 a 2010. As cifras liberadas pela Justiça — pouco mais de R$ 10,7 milhões — serão destinadas ao pagamento de cerca de 11 mil credores trabalhistas.

A Probank e a Via Telecom requereram Recuperação Judicial (RJ) após o segundo turno das Eleições 2010.

Em cada um dos pleitos nos seis anos em que atuaram, as empresas licitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faturaram, em média, R$100 milhões. Contudo, no curso da RJ entre 2010 e 2013, o patrimônio desapareceu e nenhum recurso foi arrecadado para pagar os credores.

Desse modo, entre setembro e novembro de 2013, a justiça decretou a falência das empresas e decidiu substituir o administrador judicial da Massa Falida. O novo administrador nomeado, Sérgio Mourão, tomou medidas de combate à fraude (inclusive no exterior) para cobrir os prejuízos dos credores.

Para receber os valores, os credores devem apresentar, no prazo de trinta dias, os dados bancários, CPF ou CNPJ e, em caso de o pagamento ser feito mediante depósito em conta do advogado, ou procuração assinada eletronicamente ou com firma reconhecida com poderes específicos para receber.

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