O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (18) o decreto que estabelece como serão geridos os R$ 100 bilhões destinados à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana. O texto cria o Fundo Rio Doce, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e institui o Comitê do Rio Doce como principal instância decisória para aplicação dos recursos. O mecanismo vai coordenar 11 áreas de investimento, desde saúde e assistência social até infraestrutura e meio ambiente. Os valores serão pagos pelas empresas responsáveis – Samarco, Vale e BHP Billiton – conforme cronograma estabelecido no acordo judicial homologado pelo STF.
O ponto central do decreto é a criação do Fundo Rio Doce, que será gerido pelo NDES. Este fundo privado, constituído sob o regime de cotas, receberá os recursos destinados às medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental.
As cotas do fundo, após subscritas e integralizadas pelas empresas, serão imediatamente transferidas à titularidade da União. O BNDES representará o fundo judicial e extrajudicialmente, sendo responsável por repassar ou executar os recursos conforme as determinações do Comitê do Rio Doce, órgão também criado pelo decreto.
Estrutura
O decreto estabelece uma estrutura complexa para garantir a correta aplicação dos recursos. Foram criados:
- Comitê do Rio Doce: Principal instância decisória, composto por representantes da Casa Civil (que o preside), da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Este comitê aprovará o plano anual de aplicação dos recursos e autorizará os repasses do BNDES.
- Subcomitês Temáticos: Criados pelo Comitê do Rio Doce para acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas de aplicação dos recursos por área temática.
- Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce: Responsável pelo acompanhamento do desempenho do fundo, composto por representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União.
Destinação dos Recursos
Os recursos do Fundo Rio Doce serão aplicados em 11 áreas prioritárias:
- Estudos e projetos para povos indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais
- Programas de transferência de renda para agricultores familiares e pescadores artesanais
- Programas de incentivo à educação, ciência, tecnologia e retomada econômica
- Ações do Fundo de Participação Social e criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
- Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
- Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
- Ordenamento e fortalecimento da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Doce
- Investimentos em infraestrutura de mobilidade no Espírito Santo
- Reforço das atividades de prevenção e mitigação de riscos na mineração
- Ações e projetos socioambientais
- Ressarcimento à Previdência Social
O decreto estabelece que diferentes ministérios serão responsáveis por coordenar a gestão dos recursos em suas áreas de competência. Por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenará as ações socioambientais, enquanto o Ministério da Saúde será responsável pelos recursos destinados ao fortalecimento do SUS.
Há, também, a previsão que o plano anual de aplicação dos recursos e as prestações de contas sejam disponibilizados no Portal Único do acordo. Os ministérios responsáveis deverão atualizar no portal, ao menos semestralmente, informações sobre o escopo, valor estimado, resultados esperados e estágio de cada ação.
O controle social das ações será realizado por meio do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, que será criado conforme previsto no Anexo 6 do acordo judicial.
Abrangência Geográfica
As ações, medidas e projetos financiados pelo fundo terão como beneficiários populações e territórios localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce ou na zona costeira e marinha afetada pelo desastre, conforme delimitação expressa no acordo.
O decreto entrará em vigor imediatamente, dando início à implementação do complexo sistema de governança que deverá gerir os recursos destinados à reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental da história do Brasil.