Decreto de Lula oficializa criação do Fundo Rio Doce, que vai gerir R$ 100 bilhões da repactuação de Mariana

Mecanismo vai coordenar 11 áreas de investimento, desde saúde e assistência social até infraestrutura e meio ambiente
No horário em que a cerimônia de assinatura da repactuação acontecia, a ministra participava de uma roda de debates da Força-tarefa para Mobilização Global contra a Mudança do Clima. Foto: Planalto
Acordo foi assinado em outubro de 2024 entre União, MG, ES e mineradoras. Foto: Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (18) o decreto que estabelece como serão geridos os R$ 100 bilhões destinados à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana. O texto cria o Fundo Rio Doce, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e institui o Comitê do Rio Doce como principal instância decisória para aplicação dos recursos. O mecanismo vai coordenar 11 áreas de investimento, desde saúde e assistência social até infraestrutura e meio ambiente. Os valores serão pagos pelas empresas responsáveis – Samarco, Vale e BHP Billiton – conforme cronograma estabelecido no acordo judicial homologado pelo STF.

O ponto central do decreto é a criação do Fundo Rio Doce, que será gerido pelo NDES. Este fundo privado, constituído sob o regime de cotas, receberá os recursos destinados às medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental.

As cotas do fundo, após subscritas e integralizadas pelas empresas, serão imediatamente transferidas à titularidade da União. O BNDES representará o fundo judicial e extrajudicialmente, sendo responsável por repassar ou executar os recursos conforme as determinações do Comitê do Rio Doce, órgão também criado pelo decreto.

Estrutura

O decreto estabelece uma estrutura complexa para garantir a correta aplicação dos recursos. Foram criados:

  1. Comitê do Rio Doce: Principal instância decisória, composto por representantes da Casa Civil (que o preside), da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Este comitê aprovará o plano anual de aplicação dos recursos e autorizará os repasses do BNDES.
  2. Subcomitês Temáticos: Criados pelo Comitê do Rio Doce para acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas de aplicação dos recursos por área temática.
  3. Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce: Responsável pelo acompanhamento do desempenho do fundo, composto por representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União.

Destinação dos Recursos

Os recursos do Fundo Rio Doce serão aplicados em 11 áreas prioritárias:

  • Estudos e projetos para povos indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais
  • Programas de transferência de renda para agricultores familiares e pescadores artesanais
  • Programas de incentivo à educação, ciência, tecnologia e retomada econômica
  • Ações do Fundo de Participação Social e criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
  • Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
  • Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
  • Ordenamento e fortalecimento da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Doce
  • Investimentos em infraestrutura de mobilidade no Espírito Santo
  • Reforço das atividades de prevenção e mitigação de riscos na mineração
  • Ações e projetos socioambientais
  • Ressarcimento à Previdência Social

O decreto estabelece que diferentes ministérios serão responsáveis por coordenar a gestão dos recursos em suas áreas de competência. Por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenará as ações socioambientais, enquanto o Ministério da Saúde será responsável pelos recursos destinados ao fortalecimento do SUS.

Há, também, a previsão que o plano anual de aplicação dos recursos e as prestações de contas sejam disponibilizados no Portal Único do acordo. Os ministérios responsáveis deverão atualizar no portal, ao menos semestralmente, informações sobre o escopo, valor estimado, resultados esperados e estágio de cada ação.

O controle social das ações será realizado por meio do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, que será criado conforme previsto no Anexo 6 do acordo judicial.

Abrangência Geográfica

As ações, medidas e projetos financiados pelo fundo terão como beneficiários populações e territórios localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce ou na zona costeira e marinha afetada pelo desastre, conforme delimitação expressa no acordo.

O decreto entrará em vigor imediatamente, dando início à implementação do complexo sistema de governança que deverá gerir os recursos destinados à reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental da história do Brasil.

Leia também:

24 horas depois de anúncio, Eduardo Bolsonaro ainda não pediu afastamento

Imposto no bolso dos outros é refresco

Decreto de Lula oficializa criação do Fundo Rio Doce, que vai gerir R$ 100 bilhões da repactuação de Mariana

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse